TJPI - 0030987-14.2018.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:00
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 08:00
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 08:00
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 08:00
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0030987-14.2018.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] EXEQUENTE: SERGIO LUIS CARVALHO FORTES e outros EXECUTADO: MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e outros (2) DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado ao ID 65624704, no qual foi determinada a inclusão no polo passivo e citação para defesa das partes indicadas ao ID 63219987, quais sejam: PEDRO FELIPE BORGES NETO e MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA.
De saída, destaca-se que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional prevista no art. 50 do Código Civil, a qual pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindo do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial, de modo que também poderá abranger as hipóteses de ocultação ou mescla patrimônio de seus sócios ou administradores.
Em relação a PEDRO FELIPE BORGES NETO, não vislumbro a demonstração dos requisitos legais previstos no artigo 50 do Código Civil, uma vez que a parte exequente não demonstrou a ocorrência do desvio de sua finalidade ou a confusão patrimonial da executada com o sócio (administrador ) , requisitos objetivos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica, sem os quais a medida se torna incabível.
Noutro giro, quanto à empresa MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA inscrita no CNPJ nº 05.***.***/0001-64, verifica-se a existências dos requisitos legais para desconsideração.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez "reconhecido o grupo econômico e verificada confusão patrimonial, é possível desconsiderar a personalidade jurídica de uma empresa para responder por dívidas de outra, inclusive em cumprimento de sentença, sem ofensa à coisa julgada" (AgRg no AREsp 441.465/PR, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe de 03/08/2015).
Assim, aplica-se a teoria expansiva da desconsideração da pessoa jurídica à empresa do mesmo grupo econômico, de modo que o patrimônio dessas também será atingido para saldar obrigação não cumprida com terceiros, contraída pela pessoa jurídica, prevenindo para que a sociedade empresarial não seja utilizada como instrumento para fraudar credores.
Destarte, no caso dos autos a executada MANHATTAN SAINT PAUL - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA e MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA são integrantes do mesmo grupo econômico, constata-se além da denominação comum, que as empresas funcionam no mesmo endereço e laboram no mesmo segmento econômico.
Trata-se, portanto, de uma intrincada rede de negócios interdependentes de construção, administração e incorporação imobiliárias administrados pelo mesmo grupo.
Isto posto, DEFIRO em parte o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para determinar a manutenção no polo passivo de MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.***.***/0001-64, e ante a ausência de manifestação da parte requerida MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, determino ao bloqueio de penhora online em uma das suas contas bancárias.
Caso não seja encontrado valores suficientes para satisfação do crédito do exequente, proceda-se a penhora de veículos em nome da parte requerida via Renajud.
Determino a exclusão do polo passivo o Sr.
PEDRO FELIPE BORGES NETO.
Intimar.
Cumprir.
TERESINA-PI, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
25/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:27
Outras Decisões
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21/03/2025 01:16
Decorrido prazo de ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO em 20/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 03:28
Decorrido prazo de MANHATTAN INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:10
Outras Decisões
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20/09/2024 12:49
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
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05/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:08
Outras Decisões
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11/06/2024 09:54
Conclusos para decisão
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11/06/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 05:13
Decorrido prazo de NARA MAGALHAES BARBOSA VERAS em 05/06/2024 23:59.
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02/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:04
Outras Decisões
-
24/04/2024 18:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:59
Distribuído por dependência
-
22/06/2022 11:21
[Projudi] Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:12
[Projudi] Arquivado Definitivamente
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06/06/2022 16:17
[Projudi] Incluído em pauta para 20 de Junho de 2022 9:00 2ª Turma Recursal de Teresina
-
06/06/2022 16:17
[Projudi] Juntada de Intimação
-
05/05/2022 08:33
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
04/04/2022 11:56
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
01/12/2021 12:30
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
09/11/2021 14:45
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
05/07/2021 11:17
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
21/06/2021 12:12
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
08/01/2021 12:48
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
08/01/2021 12:48
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
11/12/2020 16:40
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
11/12/2020 16:40
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
07/12/2020 12:39
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
-
07/12/2020 12:39
[Projudi] Juntada de Certidão
-
09/11/2020 16:37
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
22/10/2020 12:04
[Projudi] Juntada de Certidão
-
04/09/2020 19:25
[Projudi] Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
18/08/2020 23:36
[Projudi] Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/07/2020 16:23
[Projudi] Conclusos para Homologação Juiz Leigo
-
12/07/2020 16:23
[Projudi] Juntada de Certidão
-
08/05/2020 11:12
[Projudi] Juntada de Certidão
-
08/05/2020 11:10
[Projudi] Juntada de Certidão
-
20/02/2020 16:12
[Projudi] Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2020 22:44
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
11/02/2020 14:01
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
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30/01/2020 08:23
[Projudi] Conclusos para Sentença
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30/01/2020 08:23
[Projudi] Audiência Una Realizada
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24/01/2020 17:47
[Projudi] Juntada de Petição de Contestação
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08/01/2020 10:42
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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08/01/2020 10:09
[Projudi] Juntada de Alvará
-
22/11/2019 12:48
[Projudi] Expedição de Citação
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22/11/2019 12:48
[Projudi] Juntada de Citação
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22/11/2019 12:48
[Projudi] Juntada de Intimação
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22/11/2019 12:47
[Projudi] Audiência Una Designada
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22/11/2019 12:47
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
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14/10/2019 09:48
[Projudi] Audiência Una Realizada
-
04/09/2019 10:12
[Projudi] Audiência Una Designada
-
04/09/2019 09:52
Alterada a parte
-
04/09/2019 09:52
Alterada a parte
-
25/07/2019 10:50
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
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25/07/2019 10:50
[Projudi] Decisão ou Despacho
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13/05/2019 10:19
[Projudi] Conclusos para Decisão
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13/05/2019 10:19
[Projudi] Juntada de Certidão
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10/05/2019 18:54
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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30/04/2019 13:28
[Projudi] Decisão ou Despacho
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04/02/2019 10:19
[Projudi] Conclusos para Sentença
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04/02/2019 10:19
[Projudi] Audiência Una Realizada
-
04/02/2019 10:19
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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01/02/2019 18:39
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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08/01/2019 09:47
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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13/11/2018 18:19
[Projudi] Expedição de Citação
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13/11/2018 18:19
[Projudi] Audiência Una Designada
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13/11/2018 18:19
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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13/11/2018 18:19
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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