TJPI - 0801002-78.2022.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:58
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801002-78.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Inexistindo outras preliminares ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a própria contraposição dialética entre inicial e contestação.
Intimem-se as partes para,no prazo legal, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
DEMERVAL LOBãO-PI, 30 de junho de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
25/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:01
Outras Decisões
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 11:59
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2023 10:10 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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02/10/2023 17:31
Juntada de Petição de documentos
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19/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2023 23:59.
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15/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 19:34
Audiência Conciliação designada para 10/10/2023 10:10 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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26/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 12:34
Conclusos para despacho
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02/08/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
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16/07/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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