TJPI - 0801345-48.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 11:49
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) DA COMARCA DE PICOS Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0801345-48.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: NACIOSENA DE JESUS SILVA BRITO REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A 1 – RELATÓRIO Dispensado, por aplicação do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifica-se que as partes optaram por solucionar o litígio por autocomposição, conforme a petição inserida no ID 78823394.
Nesse ponto, necessário acentuar que a transação é a forma de extinção do litígio que se opera mediante concessões mútuas entre as partes, constituindo-se em autocomposição bilateral da lide.
O acordo assim celebrado somente terá eficácia se se tratar de direito disponível e se for homologado pelo Juiz, por meio de sentença.
Na hipótese dos autos, constata-se que o acordo de vontades foi celebrado por agentes capazes e sobre objeto lícito, subscrito por seus procuradores constituídos, visando à composição amigável de lide de interesse privado, sobre o qual não pende qualquer óbice de ordem legal.
A homologação requerida constitui, pois, decisão que extingue o processo com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, produzindo coisa julgada material, além de possuir força de decisão irrecorrível, nos termos do artigo 41 da Lei nº 9.099/95. 3 – DISPOSITIVO Ante as razões expostas, em face da composição amigável da lide pelas partes diretamente envolvidas no presente litígio, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entre elas celebrada, por sentença irrecorrível, extinguindo o presente feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, combinado com o artigo 200, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Submeto o projeto de sentença à apreciação do MM Juiz Togado para a devida homologação, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), 23 de julho de 2025.
Hayner Lopes Sousa de Sá Urtiga Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo HAYNER LOPES SOUSA DE SÁ URTIGA, o que faço com abrigo no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), datada e assinada em meio digital por.: Bel.
Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
28/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 12:43
Baixa Definitiva
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28/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:40
Homologada a Transação
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21/07/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:10
Juntada de Petição de termo de acordo
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24/06/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 09:45 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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10/06/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 09:45 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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11/05/2025 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NACIOSENA DE JESUS SILVA BRITO - CPF: *43.***.*33-68 (AUTOR).
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20/04/2025 13:43
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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07/04/2025 23:52
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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