TJPI - 0820765-46.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820765-46.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUCIA GOMES DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
O presente feito não requer maiores esclarecimentos.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, entendendo como adequada a quantia de R$ 17.178,10 (dezessete mil cento e setenta e oito reais e dez centavos).
Instada a se manifestar, parte exequente anuiu com os cálculos e requereu a liberação de valores.
Desta forma, tendo havido o total adimplemento da dívida devida, não mais subsiste o interesse no prosseguimento execução.
Assim, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do presente cumprimento de sentença.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 17.178,10 (dezessete mil cento e setenta e oito reais e dez centavos), depositado no Id 72845672, com os acréscimos existentes, em favor da exequente e de seu advogado.
Antes, intime-se a parte exequente para informar adequadamente a repartição dos valores a serem recebidos pela própria exequente e a parcela que compete a seu advogado, referente a honorários sucumbenciais e contratuais.
Ainda, deverá ser informando conta bancária de titularidade da própria exequente, a fim de tornar possível a transferência da quantia.
De igual forma, o patrono deverá informar conta bancária de sua titularidade, para fins de recebimento de seus honorários.
Por fim, expeça-se alvará do saldo remanescente em favor da parte EXECUTADA.
Custas, se ainda existentes, pela parte executada.
Intime-se.
Arquivem-se.
TERESINA-PI, 1 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/10/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 14:38
Baixa Definitiva
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15/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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15/10/2024 14:37
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 03:03
Decorrido prazo de LUCIA GOMES DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 19:25
Expedição de intimação.
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11/09/2024 23:36
Não conhecido o recurso de LUCIA GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*83-15 (APELANTE)
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30/08/2024 22:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 22:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 22:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/08/2024 03:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 15/08/2024.
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18/08/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2024
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18/08/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2024
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18/08/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2024
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14/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:35
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/08/2024 10:35
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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13/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2024 19:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/04/2024 22:26
Conclusos para o Relator
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26/03/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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10/03/2024 19:39
Juntada de Petição de outras peças
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01/03/2024 12:24
Expedição de intimação.
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01/03/2024 12:24
Expedição de intimação.
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01/03/2024 12:19
Expedição de intimação.
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01/03/2024 12:19
Expedição de intimação.
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21/02/2024 12:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/02/2024 19:43
Recebidos os autos
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15/02/2024 19:43
Conclusos para Conferência Inicial
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15/02/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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