TJPI - 0830747-50.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:56
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830747-50.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Adjudicação ] REQUERENTE: HESIO JOSE DE MOURA DOS ANJOS REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA ajuizado por HÉSIO JOSÉ DE MOURA DOS ANJOS em face do ESTADO DO PIAUÍ, objetivando obrigação de pagar nos termos do cálculo apresentado no ID Num. 59717724.
Devidamente intimado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, o executado manifestou-se pela concordância da quantia a ser paga (ID Num. 71186636). É o que interessa relatar.
DECIDO.
Em relação à obrigação de pagar, verifico que a discussão se encontra esvaziada, posto que a parte executada, não apresentou impugnação, concordando com o valor indicado pela parte exequente.
Isto posto, entendo por HOMOLOGAR o cálculo apresentado.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e homologo os cálculos apresentados, no valor de R$ 3.299,50 (três mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).
Trânsito em julgado automático da sentença nos termos do § único do Art. 1.000 do NCPC, em face da incompatibilidade de recorrer das partes. certifique-se desde já o trânsito INTIME-SE a parte autora para manifestação sobre expedição de RPV destacado em relação à verba advocatícia (contratual e sucumbencial) e EXPEÇAM-SE os ofícios requisitórios para pagamento do precatório/RPV.
Consequentemente, para a expedição dos ofícios, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, com o fito de obter os documentos necessários.
Após a triagem da documentação, REMETAM-SE os autos à Central Estadual de Expedição de Precatórios, sem necessidade de nova conclusão.
CUMPRA-SE.
TERESINA-PI, 23 de julho de 2025.
Litelton vieira de Oliveira Juiz de Direito titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Substituto Legal da 1ª vara dos feitos da fazenda Publica de Teresina -
25/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 04:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 04:28
Determinada diligência
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24/07/2025 04:28
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/07/2025 04:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/07/2025 04:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:10
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 03:29
Decorrido prazo de DANYELLE FURTADO FREIRE MIRANDA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:29
Decorrido prazo de FABIO ANDRE FREIRE MIRANDA em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 19:41
Conclusos para despacho
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28/10/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2024 07:29
Declarada incompetência
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03/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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