TJPI - 0801894-92.2025.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:35
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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28/07/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801894-92.2025.8.18.0076 I CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS MAGALHAES SILVA e outros REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente.
Inicialmente, em cumprimento das determinações do CNJ contidas no Ofício Circular Nº 224/2025/SG, determino que seja realizada a alteração do assunto processual da presente ação para o código 10592, que passou a ser: "Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário".
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
CITE-SE a parte Requerida, devendo constar do mandado de citação as advertências dos artigos 335 e 344, do CPC, e se fazer acompanhar de cópia da petição inicial e deste despacho.
Caso haja levantamento de preliminares de mérito arroladas pelo art. 337 do CPC, defesas de mérito indiretas (fatos extintivos, modificativos ou impeditivos nos termos do art. 350 do CPC), intime-se a parte autora para replicar, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, quanto à possibilidade do art. 338 do CPC.
Optando a parte autora, no momento da manifestação à contestação, em juntar novos documentos, intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1o do CPC.
IMPULSIONAMENTO POR ATO ORDINATÓRIO.
Na sequência, conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE DE CARTA DE CITAÇÃO.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
23/07/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 21:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DOS REMEDIOS MAGALHAES SILVA - CPF: *25.***.*30-00 (AUTOR).
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16/07/2025 15:32
Juntada de informação
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16/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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