TJPI - 0800001-71.2021.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:20
Juntada de Informações
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800001-71.2021.8.18.0055 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSELANDE RODRIGUES DE ABREU DECISÃO Trata-se de bloqueio de valores encontrados em contas da executada mediante Sisbajud.
Em observância ao art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, após tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, foi realizada tentativa de sua intimação pessoal por Oficial de Justiça, visto que não possui procurador constituído nos autos.
Contudo, a executada não foi localizada (id. 59674029).
Intimada para manifestação, a exequente pugnou pelo levantamento dos valores bloqueados, sob o fundamento de que a executada foi devidamente citada e novamente intimada sobre a penhora do imóvel, mas optou por não constituir procurador para oferecer defesa, tampouco ofereceu embargos ou efetuou o pagamento do débito.
Era o que havia a relatar.
Fundamento e decido.
Determinada sua intimação pessoal via oficial de justiça, restou certificada a frustração do ato pela não localização da parte.
Não obstante a ausência de cumprimento, verifico que a executada foi devidamente citada (id. 21977597), incidindo, pois, a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC, o qual prevê como válida as intimações dirigidas ao endereço constantes nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, hipótese dos autos.
Nesses termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL A.R.
ENVIADO A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO ACERCA DE ATO CONSTRITIVO SOBRE BENS DA PARTE EXECUTADA .
INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO ENDEREÇO CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL E EM QUE SE REALIZOU A CITAÇÃO QUE RESTOU FRUSTRADA.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE.
DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO PERANTE O JUÍZO.
INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART . 274 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, “Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente”. É presumidamente válida a intimação acerca da penhora de ativos financeiros, via Sisbajud, dirigida ao endereço do devedor onde realizada sua citação, ainda que não seja encontrado no local, notadamente na hipótese em que a mudança de endereço não foi comunicada ao juízo, na forma do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (TJ-PR 0042745-71.2023.8.16 .0000 Foz do Iguaçu, Relator.: Luiz Antonio Barry, Data de Julgamento: 23/10/2023, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/10/2023) Ante o exposto, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, com fulcro no art. 854, § 5°, do CPC, autorizando que seja levantado pela parte exequente o valor transferido para conta judicial nesta ocasião, via SISBAJUD (conforme anexo).
Expeça-se alvará em benefício da parte autora, na forma solicitada em id. 66993822.
Ato contínuo, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
23/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:18
Expedição de Informações.
-
23/07/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 17:01
Expedição de Alvará.
-
22/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 20:22
Deferido o pedido de
-
04/12/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 23:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/08/2023 05:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 09:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 09:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/01/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 08:05
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 09:50
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 14:22
Expedição de Edital.
-
12/01/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 06:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 19:22
Deferido o pedido de
-
22/03/2022 21:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 00:01
Decorrido prazo de JOSELANDE RODRIGUES DE ABREU em 04/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:01
Decorrido prazo de JOSELANDE RODRIGUES DE ABREU em 04/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:01
Decorrido prazo de JOSELANDE RODRIGUES DE ABREU em 04/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 07:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/12/2021 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 00:02
Decorrido prazo de JOSELANDE RODRIGUES DE ABREU em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:02
Decorrido prazo de JOSELANDE RODRIGUES DE ABREU em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:02
Decorrido prazo de JOSELANDE RODRIGUES DE ABREU em 18/11/2021 23:59.
-
14/11/2021 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2021 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2021 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2021 09:47
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 10:36
Deferido o pedido de
-
05/04/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 15:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/02/2021 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 18:36
Recebida a emenda à inicial
-
20/01/2021 18:36
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802914-70.2023.8.18.0050
Irande Costa Carvalho
Inss
Advogado: Samuel Canuto de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/09/2023 12:00
Processo nº 0828658-64.2018.8.18.0140
Sindicato dos Agentes Penitenciarios e S...
Estado do Piaui
Advogado: Jose Lustosa Machado Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/03/2022 13:54
Processo nº 0828658-64.2018.8.18.0140
Estado do Piaui
Sindicato dos Agentes Penitenciarios e S...
Advogado: Jose Lustosa Machado Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/12/2018 15:45
Processo nº 0800974-30.2024.8.18.0149
Edilson Santos Silva
Equatorial Piaui
Advogado: Rosa Maria Barbosa de Meneses
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2024 12:17
Processo nº 0800226-82.2025.8.18.0045
Antonio Ribeiro Paz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ronney Irlan Lima Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/02/2025 16:50