TJPI - 0805951-92.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:52
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805951-92.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: ANTONIA MARIA MENDES DE CARVALHOREU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Em razão da hipossuficiência da parte autora e da incidência induvidosa Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova, de tal maneira que à parte ré caberá o ônus de demonstrar a validade do contrato, bem como a transferência dos valores.
Por sua vez, à requerente caberá a demonstração dos prejuízos morais e materiais sofridos em razão da conduta atribuída à parte requerida, bem como eventuais vícios de consentimento que ensejam a nulidade ou anulabilidade do contrato.
No caso concreto, verifico que ainda resta saber se houve ou não, através de TED ou outra forma de pagamento a parte autora, a suposta contraprestação do contrato em questão.
Assim, com fulcro nos arts. 370 e 373, do CPC, determino que a ré, no prazo de 15 (quinze), junte o contrato bancário firmando entre as partes, bem como, comprove a transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, sob de incidência dos efeitos da Súmula n.º 18, do TJPI.
Apresentada a documentação, que as partes sejam intimadas via ato ordinatório para se manifestarem cada qual sobre os documentos apresentados pela parte adversa.
TERESINA-PI, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:06
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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07/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:37
Outras Decisões
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09/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 03:21
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2024 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA MARIA MENDES DE CARVALHO - CPF: *22.***.*66-00 (AUTOR).
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08/02/2024 15:38
Conclusos para decisão
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08/02/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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