TJPI - 0001104-86.2010.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:54
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
28/07/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0001104-86.2010.8.18.0135 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: WILSON BARBOSA PEREIRA INTERESSADO: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ e outros (14) DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Wilson Barbosa Pereira em face do espólio de Francisca Pereira Barbosa, conforme certidão de óbito de ID 30933249, sendo o requerente nomeado inventariante em decisão proferida nos autos.
Da análise criteriosa dos documentos acostados aos autos, verifico que o Ministério Público, através de manifestação de Id nº 30933243, opinou pela extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, fundamentando sua posição no abandono da causa pelo inventariante, que não se manifestou após ser intimado, demonstrando desinteresse em prosseguir com a demanda.
Posteriormente, observo que houve decisão judicial de Id nº 22665830, na qual foi determinada a citação de todos os herdeiros para os termos do inventário e da partilha, conforme preconiza o artigo 626 do Código de Processo Civil, bem como a intimação do Ministério Público, considerando a presença de possíveis herdeiros incapazes ou ausentes.
Naquela oportunidade, foi dispensada a intimação da Fazenda Pública, tendo em vista que tal ato já havia sido realizado.
No que tange às citações determinadas, constato através da certidão de Id nº 35882771, que diversos herdeiros foram devidamente citados para se manifestarem no prazo legal, quais sejam: Manoel Barbosa do Nascimento Filho, Carlos Alberto Barbosa Pereira, Elisabeth Barbosa Pereira, Rosângela Barbosa Pereira, Raimundo Nonato Barbosa Pereira e Ana Maria Barbosa Pereira.
Todavia, a referida certidão informa que Francisco Pereira Neto não foi localizado no endereço indicado.Os demais herdeiros citados permaneceram inertes, não apresentando suas manifestações.
Verifico, ainda, através das informações constantes nos autos, que houve o falecimento de dois herdeiros durante o trâmite processual.
Conforme certidão de Id nº 46196294, emitida pela Corregedoria Geral da Justiça em 06 de setembro de 2023, Iara Barbosa Pereira veio a óbito em 14 de setembro de 2020.
Similarmente, consta informação de óbito de Adalberto do Nascimento Neto, conforme documento de Id nº 45354144.
Em resposta aos óbitos mencionados, observo que foi apresentada petição de habilitação de herdeiros de Id nº 63682552, requerendo a habilitação dos sucessores de Adalberto do Nascimento Neto, a saber: Julia Maria do Nascimento, Luiz Carlos do Nascimento, Adalberto do Nascimento Filho, Luciano Alves do Nascimento, Manoel Barbosa do Nascimento Neto e Sérgio Alves Neto.
Na mesma peça processual, os requerentes manifestaram concordância integral com as primeiras declarações apresentadas nos autos.
Quanto à questão tributária, constato que o Estado do Piauí, através de manifestação de Id nº 13931622, requereu que o inventariante seja intimado para proceder ao recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), nos termos da legislação estadual aplicável, especificamente conforme o artigo 9º da Lei Estadual nº 4.261/89 e o artigo 5º do Decreto Estadual nº 14.470/2011.
A Fazenda Estadual esclareceu os procedimentos necessários para a correta apuração do valor venal dos bens inventariados e o consequente cálculo do tributo devido.
Ademais, verifico que foi juntada aos autos a Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome da inventariada Francisca Pereira Barbosa, conforme documento de Id nº 13719483, emitida em 11 de dezembro de 2020, com validade até 09 de junho de 2021. É o relatório.
Decido.
No que se refere às mais recentes manifestações processuais, observo que o inventariante, através de petições de Id nº 47354144 e Id nº 60476829, prestou esclarecimentos sobre o endereço correto para citação do espólio de Adalberto do Nascimento Neto, informou sobre o óbito da herdeira Iara Barbosa Pereira e esclareceu que Fernando Augusto Carvalho de Oliveira não possui qualidade de herdeiro, tendo sido incluído indevidamente no processo.
Ademais, requereu a expedição de carta precatória para citação de Francisco Pereira Neto.
Por fim, constato através do despacho mais recente de Id nº 70233206, que ainda resta pendente o cumprimento de providência relativa à informação do endereço atualizado dos herdeiros da falecida Iara Barbosa Pereira para fins de citação, ou a manifestação de concordância destes com os termos do inventário.
Diante do exposto, considerando a complexidade da situação sucessória apresentada, com múltiplos herdeiros, alguns falecidos durante o trâmite processual, e a necessidade de regularização das questões tributárias pendentes, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente informações atualizadas sobre os herdeiros de Iara Barbosa Pereira, indicando seus endereços completos para fins de citação, ou comprove que os mesmos concordam expressamente com os termos das primeiras declarações já apresentadas nos autos.
Simultaneamente, intime-se o inventariante para que proceda ao recolhimento do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, conforme requerido pela Fazenda Estadual, apresentando nos autos, no mesmo prazo, os comprovantes de recolhimento do tributo e a respectiva certidão negativa de débitos estaduais.
Cumpridas as determinações supra, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição -
23/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:52
Outras Decisões
-
03/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 00:16
Decorrido prazo de WILSON BARBOSA PEREIRA em 28/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:20
Decorrido prazo de WILSON BARBOSA PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 20:03
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
05/09/2023 07:39
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
31/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:55
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
08/05/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 06:15
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO FILHO em 03/11/2022 23:59.
-
15/10/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2022 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 01:35
Decorrido prazo de ROSANGELA BARBOSA PEREIRA em 06/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:51
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BARBOSA PEREIRA em 30/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ELISABETH BARBOSA PEREIRA em 20/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 01:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BARBOSA PEREIRA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 01:17
Decorrido prazo de ANA MARIA BARBOSA PEREIRA em 12/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 06:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 06:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 23:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2022 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2022 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2022 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2022 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2022 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2022 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2022 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
11/12/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 11:49
Outras Decisões
-
19/04/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 02:26
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI em 11/02/2021 23:59:59.
-
30/12/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 00:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 09:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 13:18
Distribuído por sorteio
-
09/01/2020 13:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 13:13
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 13:12
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 12:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/11/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-08.
-
07/11/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2019 19:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 10:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/10/2019 09:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 09:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/10/2019 09:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/10/2019 10:20
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
01/10/2019 12:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/09/2019 16:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 09:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/09/2019 09:31
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2019 09:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 09:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 15:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/11/2018 09:26
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 10:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 13:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/08/2018 11:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2018 15:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/07/2018 12:01
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 08:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 08:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/06/2018 11:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/11/2016 12:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/11/2016 13:13
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
15/11/2016 19:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/11/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-11-11.
-
10/11/2016 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2016 18:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 12:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/09/2015 11:45
Publicado Outros documentos em 2015-09-22.
-
15/09/2015 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2015 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2015 10:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/04/2014 11:41
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2014 17:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2011 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2011 07:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/06/2011 07:46
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2011 18:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/05/2011 13:37
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
12/05/2011 10:58
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/05/2011 09:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2011 12:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/02/2011 13:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2010 12:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/11/2010 12:54
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2010 08:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2010 07:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/11/2010 07:35
Distribuído por sorteio
-
25/11/2010 07:35
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2010
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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