TJPI - 0803755-64.2024.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:48
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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28/07/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803755-64.2024.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] INTERESSADO: MARIA TATIANE SOUSA MENDES INTERESSADO: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA registrado(a) civilmente como WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
MARIA TATIANE SOUSA MENDES ajuizou ação em face de WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA, alegando, em síntese, que contratou os serviços advocatícios do réu em uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a finalidade de obter pagamento de salário-maternidade, cujo proveito econômico não lhe teria sido repassado da forma escorreita.
Consta nos autos que o causídico que patrocinou a causa previdenciária, ora requerido, recebeu a monta de R$ 5.177,53, em 09/04/2024, ID66068485, tendo repassado à autora a quantia de R$ 2.200,00, ID 72072760, em 06/06/2024.
Afirma o requerido que o este valor corresponderia integralmente ao numerário que era de direito da parte promovente, sendo o restante por ele recebido referente à contraprestação pelos serviços advocatícios prestados, que estaria fulcrado em contrato de honorários.
Pois bem.
Prima facie, insta salientar que o Código de Ética e Disciplina da OAB, precisamente em seu artigo 38, veda a possibilidade de que os honorários contratuais acrescidos dos honorários sucumbenciais sejam superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
De todo modo, sendo percuciente para elucidação do caso testilha, DETERMINO que o requerido, no prazo de 10 dias, traga aos autos cópia do contrato de honorários firmado com a parte, a fim de verificar qual o percentual ficara pactuado.
CUMPRA-SE.
BARRAS-PI, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
23/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:22
Outras Decisões
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29/03/2025 00:50
Decorrido prazo de WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/03/2025 08:00 JECC Barras Sede.
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11/03/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 12:45
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 07:53
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 00:24
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 22:30
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2025 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 23:03
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 08:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 08:00 JECC Barras Sede.
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20/01/2025 08:39
Evoluída a classe de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/01/2025 11:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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14/01/2025 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 08:33
Determinada a redistribuição dos autos
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31/10/2024 15:11
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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