TJPI - 0835977-39.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:27
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 21:27
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835977-39.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAO VICTOR MESSIAS FERREIRA DECISÃO Trata-se de BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORÉ, CRÉDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de JOÃO VICTOR MESSIAS FERREIRA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Na inicial e documentos o autor pretende, em linhas gerais, a busca e apreensão do véiculo financiado.
A parte autora deixou de recolher as custas e requereu o cancelamento da distribuição.
Este é o relatório.
Decido.
Neste diapasão, extingo o processo com base no art. 485, I, CPC e com fulcro no art. 290, do CPC, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, por não ter ocorrido o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as baixas devidas e arquivem-se na forma da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 00:36
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 08:17
Conclusos para decisão
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01/07/2025 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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