TJPI - 0805954-49.2025.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 09:14
Baixa Definitiva
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01/08/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 09:14
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:53
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805954-49.2025.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: LICIENE DOS SANTOS SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Após a comprovação do pagamento das custas iniciais, remetam-se os autos à caixa de decisões liminares.
Contudo, caso decorra o prazo sem a devida comprovação do pagamento das custas processuais, encaminhem-se os autos à caixa de sentenças, para prolação de sentença extintiva, sem resolução do mérito.
Parnaíba/PI, datado eletronicamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
29/07/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:28
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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28/07/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 14:56
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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25/07/2025 13:31
Juntada de Petição de custas
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24/07/2025 22:11
Juntada de Petição de certidão de custas
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805954-49.2025.8.18.0031 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: LICIENE DOS SANTOS SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Após a comprovação do pagamento das custas iniciais, remetam-se os autos à caixa de decisões liminares.
Contudo, caso decorra o prazo sem a devida comprovação do pagamento das custas processuais, encaminhem-se os autos à caixa de sentenças, para prolação de sentença extintiva, sem resolução do mérito.
Parnaíba/PI, datado eletronicamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
23/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:51
Outras Decisões
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16/07/2025 04:56
Juntada de informação
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14/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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