TJPI - 0801527-98.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 19:04
Publicado Citação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801527-98.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA ANA DE JESUS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de ação pela qual a parte autora questiona a legalidade ou a existência de contrato possivelmente celebrado com o réu que trouxe alegado prejuízo sobre seus recursos financeiros.
Considerando o baixíssimo índice de resolução amigável em demandas dessa natureza que tramitam neste juízo, cite-se a parte ré para que ofereça contestação, por petição, no prazo definido no art. 335 do CPC, com as eventuais ressalvas previstas no ordenamento jurídico.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que ofereça réplica no prazo legal (art. 350 do CPC).
Saliente-se que caso não sejam formulados requerimentos fundamentados e específicos de produção de provas (pelo réu, na contestação; pelo autor, na réplica), o caso poderá ser objeto de julgamento antecipado.
Em tempo, defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
19/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ANA DE JESUS - CPF: *04.***.*12-53 (AUTOR).
-
29/07/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2025 16:34
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
28/07/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801527-98.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA ANA DE JESUSREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de ação pela qual a parte autora questiona a legalidade ou a existência de contrato possivelmente celebrado com o réu que trouxe alegado prejuízo sobre seus recursos financeiros.
Na esteira do entendimento consolidado pelo STJ quando da análise do Tema Tema Repetitivo 1198, constato o seguinte: Procuração - A exordial traz consigo procuração regular e atualizada, ao menos para a proposição da causa, de modo que não há pendências a corrigir.
Comprovante de residência - Os autos não contam com prova de que a parte demandante tenha residência nesta comarca ou que o negócio tenha com ela qualquer relação.
Desse modo, a parte autora deverá apresentar comprovante, em seu nome, de que é residente nesta comarca (ou qualquer outra hipótese de competência territorial).
Cópia legível de documentos - Os documentos que acompanham a petição inicial foram digitalizados de forma legível, não havendo prejuízo à sua compreensão.
Pedido incerto e/ou omissão da causa de pedir - O pedido e a causa de pedir estão de acordo com o disposto no art. 322 e seguintes do CPC.
Fracionamento de ações - Não se constata, por ora, comportamento típico de assédio processual.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que cumpra o acima disposto, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Atendido este despacho ou decorrido o prazo correspondente, conclusos.
Em tempo, defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ANA DE JESUS - CPF: *04.***.*12-53 (AUTOR).
-
23/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 01:08
Juntada de informação
-
22/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801464-44.2023.8.18.0066
Maria de Fatima de Carvalho
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Gilmario Domingos de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/10/2023 21:03
Processo nº 0801531-38.2025.8.18.0066
Joao Jonas da Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdemar Henrique da Rocha Sobrinho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2025 15:39
Processo nº 0820042-03.2018.8.18.0140
Wanderson Henrique da Silva Sousa
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Gustavo Henrique Macedo de Sales
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0820042-03.2018.8.18.0140
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Wanderson Henrique da Silva Sousa
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/12/2024 11:59
Processo nº 0759778-42.2024.8.18.0000
Servfaz Servicos de Mao de Obra LTDA
Municipio de Teresina
Advogado: Mario Roberto Pereira de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/07/2024 11:25