TJPI - 0828766-59.2019.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:19
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828766-59.2019.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: DARLENE LIRA MACHADO SENTENÇA
Vistos.
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por advogado, ingressou com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de DARLENE LIRA MACHADO, alegando questões de fato e direito.
Decisão ID 8780913 deferindo a liminar de busca e apreensão.
No entanto, sem cumprimento em razão da não localização do veículo.
A parte ré compareceu espontaneamente nos autos apresentando contestação.
Posteriormente houve a verificação de irregularidades processuais, tendo sido determinada a intimação do autor para adotar as providências necessárias para viabilizar a localização do veículo.
Instada a se manifestar, a parte autora manteve-se inerte.
O presente feito tramita a bastante tempo sem que tenha sido possível a localização do bem, em que pese as inúmeras tentativas.
Deste modo, intimada a parte autora para adotar as providências necessárias para viabilizar a localização do veículo, esta se manteve inerte, carecendo o feito de pressuposto processual elementar.
Destaca-se que, apesar de o réu ter apresentado espontaneamente a contestação, incabível a condenação do autor em honorários advocatícios por ausência de triangularização da relação processual..
Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DE CONTESTAÇÃO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA.
Nos termos do IRDR 1.0000.16.037836-0/000, do TJMG, na ação de busca e apreensão, a análise da contestação apresentada pela parte ré somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
Não havendo cumprimento da liminar em razão do desaparecimento do bem, não se cogita de apreciação da contestação, via de consequência, não há incidência de honorários. (TJ-MG - AC: 10000180065468001 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 11/12/0018, Data de Publicação: 13/12/2018) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
HIPÓTESE DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR E DA CITAÇÃO.
CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESACOLHIMENTO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM VIRTUDE DA ATUAÇÃO RECURSAL.
RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Não apreendido o bem e não formalizada a citação, afigura-se inviável a condenação da instituição financeira ao pagamento das verbas de sucumbência em razão do pedido de desistência da ação. 2.
Diante desse resultado, e em virtude da interposição do recurso de apelação, daí advém a condenação do réu ao pagamento dos honorários sucumbenciais pela atuação acrescida.(TJ-SP 10341492720148260224 SP 1034149-27.2014.8.26.0224, Relator: Antonio Rigolin, Data de Julgamento: 08/03/2018, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/03/2018) Dessa forma, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR VERIFICAR A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, na forma do art. 485, IV, CPC.
Custas remanescentes, se houver, pelo autor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se.
TERESINA-PI, 24 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:49
Juntada de Certidão
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12/04/2025 01:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 03:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:22
Conclusos para despacho
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11/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:07
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 21:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/11/2023 23:59.
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05/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:45
Conclusos para despacho
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07/06/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 17:04
Conclusos para despacho
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04/11/2022 11:05
Conclusos para despacho
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04/11/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 13:08
Decorrido prazo de DARLENE LIRA MACHADO em 08/07/2022 23:59.
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15/06/2022 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 13:18
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2022 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2022 11:52
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 10:48
Conclusos para despacho
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03/02/2022 10:47
Juntada de Certidão
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18/11/2021 00:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/11/2021 23:59.
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10/11/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 19:23
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2021 12:43
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2021 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2020 21:17
Expedição de Mandado.
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11/03/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 14:16
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2020 14:09
Conclusos para despacho
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10/03/2020 14:08
Juntada de Certidão
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07/11/2019 00:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/11/2019 23:59:59.
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28/10/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2019 17:05
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2019 10:33
Juntada de Certidão
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03/10/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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02/10/2019 18:27
Conclusos para decisão
-
02/10/2019 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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