TJPI - 0801449-65.2024.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 20:28
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
28/07/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801449-65.2024.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: BENEDITO GUIDO DA SILVA REU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL SENTENÇA Vistos em sentença.
Dispensa-se o relatório, conforme artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Cumpridas as formalidades de ingresso e regular tramitação do feito, não compareceu a parte autora à audiência una (id 72648571), apesar de ter sido devidamente intimada (id 69526947).
Ora, o não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências faz presumir o seu desinteresse no prosseguimento da ação e, via de consequência, enseja o seu arquivamento.
Assim, ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, I, da lei 9.099/95.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas, com fundamento no Enunciado 28 do FONAJE.
Por esse motivo, pode a parte autora intentar de novo a ação, desde que observe o pressuposto processual estabelecido no art. 486, § 2º, do CPC.
Custas de lei.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, 24 de julho de 2025.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juíza de Direito do JECC Piripiri Sede Cível -
24/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
20/03/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2025 08:30 JECC Piripiri Sede Cível.
-
20/03/2025 08:29
Juntada de Petição de informações geográficas
-
08/02/2025 07:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/01/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 08:30 JECC Piripiri Sede Cível.
-
16/12/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800640-47.2025.8.18.0056
Maria Salome da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/04/2025 16:18
Processo nº 0800674-21.2024.8.18.0003
Manoela Batista e Silva Coutinho
Municipio de Teresina
Advogado: Maria Elvina Lages Veras Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/06/2024 17:28
Processo nº 0820015-83.2019.8.18.0140
Livia Fernanda Carvalho Braga de Holanda...
Maria Helena Barros Araujo Luz
Advogado: Luiz Filipe de Araujo Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/08/2019 00:00
Processo nº 0820015-83.2019.8.18.0140
Nayra Andrade Miranda
Maria Helena Barros Araujo Luz
Advogado: Luiz Filipe de Araujo Ribeiro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/07/2025 11:43
Processo nº 0000856-29.2015.8.18.0044
Mauricio Reis de Sousa Silva
Municipio de Canto do Buriti
Advogado: Dilermando Mendes Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/12/2015 07:38