TJPI - 0802358-96.2021.8.18.0031
1ª instância - 4ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 23:35
Decorrido prazo de INSS em 24/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº:0802358-96.2021.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio-Doença Acidentário] REQUERENTE: MARIA VILMA GALENO DE SOUSA REQUERIDO: INSS DESPACHO Considerando a petição apresentada pelo advogado da parte autora (ID nº 79366316), na qual se requer o destaque dos honorários advocatícios contratuais com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, cumpre esclarecer que a proposta de acordo apresentada pelo INSS não contempla qualquer previsão expressa quanto ao destaque dos honorários contratuais pretendidos (ID nº 79260275).
Ao contrário, a minuta do acordo contém cláusula expressa no sentido de que “as partes arcarão com o pagamento dos honorários de seus respectivos advogados (art. 1º, § 5º, da Lei nº 9.469/97)”, o que denota que a verba honorária contratual não será objeto de pagamento direto pelo INSS.
Mas, que será efetuada pela própria parte autora a ao patrono, nos moldes entre eles pactuados, ou caso não, judicialmente em ação de execução.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre o pedido formulado por seu patrono, inclusive esclarecendo se pretende manter o pedido de destaque dos honorários contratuais nos moldes requeridos, ciente de que eventual execução contratual será o momento processualmente adequado para tal pleito.
Com a resposta, e caso insista com o destaquei mencionado, intime-se o INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda ou não com os termos narrados.
Lado outro, em abrindo mal de tal pedido, voltem-me imediatamente conclusos para sentença, a fim de homologar o acordo.
Cumpra-se.
Parnaíba-PI, 22 de julho de 2025.
Juiz de Direito em Substituição da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
23/07/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº:0802358-96.2021.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio-Doença Acidentário] REQUERENTE: MARIA VILMA GALENO DE SOUSA REQUERIDO: INSS DESPACHO Considerando a petição apresentada pelo advogado da parte autora (ID nº 79366316), na qual se requer o destaque dos honorários advocatícios contratuais com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, cumpre esclarecer que a proposta de acordo apresentada pelo INSS não contempla qualquer previsão expressa quanto ao destaque dos honorários contratuais pretendidos (ID nº 79260275).
Ao contrário, a minuta do acordo contém cláusula expressa no sentido de que “as partes arcarão com o pagamento dos honorários de seus respectivos advogados (art. 1º, § 5º, da Lei nº 9.469/97)”, o que denota que a verba honorária contratual não será objeto de pagamento direto pelo INSS.
Mas, que será efetuada pela própria parte autora a ao patrono, nos moldes entre eles pactuados, ou caso não, judicialmente em ação de execução.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre o pedido formulado por seu patrono, inclusive esclarecendo se pretende manter o pedido de destaque dos honorários contratuais nos moldes requeridos, ciente de que eventual execução contratual será o momento processualmente adequado para tal pleito.
Com a resposta, e caso insista com o destaquei mencionado, intime-se o INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda ou não com os termos narrados.
Lado outro, em abrindo mal de tal pedido, voltem-me imediatamente conclusos para sentença, a fim de homologar o acordo.
Cumpra-se.
Parnaíba-PI, 22 de julho de 2025.
Juiz de Direito em Substituição da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
22/07/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 06:25
Decorrido prazo de INSS em 03/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 01:40
Decorrido prazo de INSS em 04/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:24
Decorrido prazo de INSS em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 03:12
Decorrido prazo de INSS em 18/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 03:18
Decorrido prazo de INSS em 24/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:45
Processo Reativado
-
21/11/2024 09:45
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 13:12
Baixa Definitiva
-
27/03/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:38
Declarada incompetência
-
13/03/2024 15:32
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:22
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO GOMES DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 03:05
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO GOMES DOS SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:22
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 22:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 06:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 09:19
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:14
Outras Decisões
-
07/12/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA VILMA GALENO DE SOUSA em 05/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO GOMES DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59.
-
07/07/2022 07:30
Decorrido prazo de INSS em 27/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 18:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2022 01:47
Decorrido prazo de INSS em 28/04/2022 23:59.
-
03/05/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 00:19
Decorrido prazo de INSS em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:18
Decorrido prazo de INSS em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:18
Decorrido prazo de INSS em 22/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 07:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO GOMES DOS SANTOS em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO GOMES DOS SANTOS em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO GOMES DOS SANTOS em 01/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 10:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/09/2021 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 10:38
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 12:41
Outras Decisões
-
19/08/2021 00:48
Decorrido prazo de JOSE OSVALDO GOMES DOS SANTOS em 18/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2021 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 22:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 22:17
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 11:58
Nomeado perito
-
28/05/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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