TJPI - 0800619-11.2025.8.18.0173
1ª instância - Iii Nucleo de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:06
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800619-11.2025.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIRACURUCA ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI Nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º: "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FICA A PARTE AUTORA INTIMADA, no prazo de 10 (dez) dias, para tomar as seguintes providências: 1.Considerando que a planta constante no ID 74967357, página 1, aponta como endereço do imóvel a Rua Vereador João Rodrigues de Carvalho, enquanto o memorial descritivo (ID 74967357, página 2) indica como logradouro do imóvel a Rua Domingos Rodrigues de Carvalho.
Portanto, fica intimada a parte autora a juntar os documentos de engenharia (ART, memorial descritivo e planta) sem inconsistências e, se houver, com a devida edificação e divisão de cômodos.
No caso de divergência entre a realidade física do imóvel e as informações constantes do memorial descritivo apresentado nos autos, especialmente quanto à existência de edificação não informada, a qualificação registral, para fins de cumprimento da sentença, será limitada à área do lote, nos termos do memorial constante do processo. 2.SANADAS AS FALHAS ACIMA, realizar o Cadastro no CERURBJUS, acessando o sistema através do link https://cerurbjus.tjpi.jus.br/.
O não atendimento à presente intimação poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 485, inciso I, do CPC.
TERESINA, 24 de julho de 2025.
AGENOR DE SOUSA MARTINS ROCHA FILHO III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária -
24/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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01/05/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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