TJPI - 0000976-72.2016.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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27/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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23/07/2025 11:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
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23/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0000976-72.2016.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: TEREZA MARIA DA CONCEICAO APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por TEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Proc. nº 0000976-72.2016.8.18.0065) ajuizada em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ora apelado.
II.
FUNDAMENTO Da detida análise deste feito, observa-se que o primeiro recurso interposto na demanda originária (Agravo de Instrumento nº. 0710705-14.2018.8.18.0000) foi distribuído à relatoria do Exmo.
Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho, ensejando sua prevenção para a análise de recursos posteriores, tal como o presente apelo.
Veja-se, para tanto, o disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e no Código de Processo Civil: Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Art. 145.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Código de Processo Civil Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Nesse contexto, impõe-se a remessa dos autos ao Juízo prevento, competente para o processamento e julgamento do feito.
III.
DECIDO Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Exmo.
Des.
Dioclécio Sousa Da Silva substituto processual do Exmo.
Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
22/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 23:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/04/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de TEREZA MARIA DA CONCEICAO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 23:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/02/2025 14:53
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:53
Conclusos para Conferência Inicial
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10/02/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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