TJPI - 0801883-63.2023.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:34
Expedição de Alvará.
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28/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 06:36
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801883-63.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARTINHA HORACIO DA SILVA MOURAO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, Cuida-se de fase de cumprimento de sentença iniciada após requerimento formulado pela parte demandante (art. 523, CPC) ante o não adimplemento voluntário do decisum de mérito pela parte demandada.
Devidamente intimada, a parte demandada colacionou aos autos o comprovante de pagamento, tendo a parte demandante concordado com o valor e, ainda, requerido a liberação dos alvarás judiciais correspondentes, com consequente arquivamento dos autos.
Pois bem.
O Código de Processo Civil trata das hipóteses em que enseja a extinção da execução e, dentre estas, verifica-se o cumprimento da obrigação.
Vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; No caso em comento, considerando que a parte autora/exequente concordou com o valor depositado, a extinção do feito com base no disposto legal supracitado é medida impositiva.
DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, dou por satisfeita a obrigação objeto dos autos e, por conseguinte, declaro por sentença a sua extinção.
Determino a expedição dos alvarás judiciais em favor dos beneficiários observando a forma requerida no ID 70607891, pois autorizo o destacamento dos honorários contratuais.
Os Alvarás judiciais deverão constar a autorização de levantamento dos valores com as correções que possam ter incidido sobre a quantia depositada em conta.
Após os expedientes de praxe arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 15 de julho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede -
22/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 11:57
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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11/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
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11/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:42
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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11/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2025 23:59.
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13/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:14
Conclusos para decisão
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14/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:01
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/03/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2024 11:00 JECC Pedro II Sede.
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23/01/2024 11:31
Juntada de Certidão
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22/01/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 06:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2024 11:00 JECC Pedro II Sede.
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29/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
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21/07/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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