TJPI - 0800192-49.2022.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800192-49.2022.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA FRANCISCA DE JESUSINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA FRANCISCA DE JESUS em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Conforme decisão anterior (id. 73479111), foi rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, ficando este instado a efetuar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo estabelecido, verifico que o executado não efetuou o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e, sendo parcial o pagamento, a penalidade deve incidir sobre o restante.
O § 3º desse mesmo dispositivo estabelece que, nessa situação, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Embora conste depósito judicial de R$ 18.958,87 (dezoito mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos) efetuado em garantia do juízo (id. 69199331), tal valor foi depositado para efeito suspensivo da execução durante o processamento da impugnação, não configurando pagamento voluntário.
Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o depósito judicial para efeito de garantia do juízo não evita a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, quando há resistência do devedor por meio de impugnação posteriormente rejeitada.
Sob esses fundamentos, e considerando que o valor depositado em garantia (R$ 18.958,87) é inferior ao débito total atualizado (R$ 22.750,65), há diferença de R$ 3.791,78 a ser satisfeita, portanto, procedo ao bloqueio de ativos financeiros mantidos em nome da parte executada (CNPJ nº 60.***.***/0001-12).
O valor bloqueado é de R$ 3.791,78, correspondente à diferença entre o débito total atualizado e o valor já depositado em garantia.
Aguarde-se a efetivação da medida pelo prazo de 30 dias corridos, findo o qual deverão os autos ser conclusos para que sejam relatados os resultados da diligência e, na hipótese de insucesso, adotadas outras medidas no intuito de localizar bens penhoráveis da parte devedora.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito K -
22/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:52
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2025 19:39
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:58
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
24/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:49
Juntada de custas
-
24/10/2024 09:46
Baixa Definitiva
-
24/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:48
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
-
15/05/2023 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
15/05/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/02/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2022 11:24
Conclusos para julgamento
-
17/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 23:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/03/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800641-76.2022.8.18.0140
Santana Apoliana Brandao da Silva Viana
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Larissa Alves de Souza Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0801312-87.2025.8.18.0013
Auryane da Silva de Oliveira Galvao
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Gustavo Mota Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/07/2025 11:01
Processo nº 0814087-44.2025.8.18.0140
Antonio Rodrigues Coimbra Neto
Pamella do Amaral Oliveira
Advogado: Juliano Leal de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2025 10:52
Processo nº 0800999-92.2021.8.18.0102
Constancia Maria da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/09/2021 13:21
Processo nº 0800192-49.2022.8.18.0066
Banco Bradesco S.A.
Banco Bradesco S.A e As Empresas de Seu ...
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/09/2023 09:18