TJPI - 0800069-58.2020.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800069-58.2020.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDA NONATA DE JESUS SILVA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerido intimado para proceder com o pagamento das custas processuais, em 10 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
INHUMA, 6 de agosto de 2025.
FRANCINEIDE PEREIRA MENDES Vara Única da Comarca de Inhuma -
20/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:29
Baixa Definitiva
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04/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:29
Expedição de Alvará.
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31/07/2025 10:16
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:14
Expedição de Alvará.
-
31/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:15
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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30/07/2025 11:13
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800069-58.2020.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDA NONATA DE JESUS SILVA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$1.389,19 (mil trezentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n°. 700122452213 na agência n°. 2135-0 do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA CPF: *00.***.*78-20 ANEXOS: Cópias da decisão que deferiu a expedição do alvará.
Dado e passado nesta cidade de INHUMA, Estado do Piauí, 25 de julho de 2025 (25/07/2025).
Eu, FRANCINEIDE PEREIRA MENDES, servidora cedida, digitei.
INHUMA, 25 de julho de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma -
27/07/2025 20:55
Baixa Definitiva
-
27/07/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 20:51
Expedição de Alvará.
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27/07/2025 20:50
Expedição de Alvará.
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27/07/2025 20:50
Expedição de Alvará.
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24/07/2025 06:30
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma DA COMARCA DE INHUMA Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0800069-58.2020.8.18.0054 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDA NONATA DE JESUS SILVA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima mencionadas e devidamente qualificadas nos autos.
A parte requerida alegava excesso na execução.
Os autos foram encaminhados à contadoria que, de fato, constatou o excesso alegado.
As partes não se opuseram aos cálculos.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados no id 73403350.
Com efeito, o pagamento do valor da condenação, na forma dos cálculos apresentados pela contadoria, configura satisfação do débito, na forma do art. 924, II, CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Expeçam-se os alvarás para levantamento do valor depositado em conta vinculada a estes autos, da forma como segue: a) Alvará, em favor da parte autora, para levantamento da quantia de R$ 9.261,32 (nove mil duzentos e sessenta e um real e trinta e dois centavos); b) Alvará, em favor do patrono da parte autora, para levantamento da quantia de R$ 1.389,19 (mil trezentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos); c) Alvará, em favor da parte demandada, para levantamento da quantia de R$ 6.921,40 (seis mil e novecentos e vinte e um reais e quarenta centavos).
Sem custas no cumprimento de sentença.
Honorários, estes que fixo em 10% sobre o valor do excesso constatado, pela autora que fica desobrigada de pagamento da verba, neste momento, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Expedidos os alvarás, proceda-se com a imediata baixa dos autos e intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais, em dez dias, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Havendo pagamento, arquivem-se os autos.
Transcorrido o prazo sem efetivação do recolhimento das custas devidas, determino a expedição de certidão de não pagamento de custas para remessa ao FERMOJUPI, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento e certidão de não pagamento das custas.
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
INHUMA-PI, 22 de julho de 2025.
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma -
22/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:57
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 10:17
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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07/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:03
Expedição de Informações.
-
01/04/2025 16:58
Juntada de cálculo judicial
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04/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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04/07/2024 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:17
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 23:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:15
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:16
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:16
Juntada de Petição de decisão
-
10/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
08/08/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 12:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 04/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 00:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2022 18:15
Conclusos para julgamento
-
12/12/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 01:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 01:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 01:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2021 00:29
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 11/06/2021 23:59.
-
12/05/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 22:58
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 00:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 10:30
Audiência Conciliação cancelada para 22/02/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Inhuma.
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06/11/2020 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 08/07/2020 23:59:59.
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06/11/2020 03:11
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 08/07/2020 23:59:59.
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03/11/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 16:03
Outras Decisões
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03/11/2020 11:17
Conclusos para decisão
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03/11/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 10:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2020 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 23:31
Audiência Conciliação designada para 22/02/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Inhuma.
-
22/05/2020 23:30
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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