TJPI - 0818252-47.2019.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:27
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 19:08
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818252-47.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] AUTOR: RAFAEL LOPES DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, torno sem efeito a decisão de ID n.º 52019524.
Tendo em vista que o perito designado nos autos não apresentou o laudo no prazo estipulado, conforme certidão de ID n.º 44124058, hei por bem o destituir da sua função, nos termos do art. 468, inciso II, do CPC.
Comunique-se a desídia ao órgão profissional.
Consoante o disposto no art. 129-A, § 1º da Lei 8.213/1991, nomeio como perito o médico Dr.
Raimundo Nonato Leal Martins, residente e domiciliado na Rua Estudante Danilo Romero, 1402Z, Bairro Horto, Teresina - PI, CEP: 64052-510, celular: (86) 99981-9144, e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado para, em aceitando encargo, realizar perícia na parte autora e documentos da lide.
O laudo pericial deverá ser entregue na Serventia no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, CPC).
Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos (devendo informar telefone, e-mail e endereço para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (§ 1º do art. 465, CPC).
Contudo, verificando-se já exaurida tal medida pelas partes (requerente e requerida), ficará prejudicada esta orientação.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, registrando-se que o perito somente pode escusar-se do encargo em caso de impedimento ou suspeição (art. 467).
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Os honorários periciais estão fixados em R$ 421,66, nos termos da Resolução nº232/16 do CNJ.
Ato contínuo, intime-se a parte requerida INSS para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial do montante correspondente aos honorários periciais, por força do disposto no art. 1º, § 7º, II, da Lei n.º 13.876/2019.
Realizado o depósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, CPC).
Intimem-se.
Ciência ao perito nomeado, preferencialmente por e-mail ou whatsapp.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:15
Nomeado perito
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23/05/2025 13:43
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:17
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO GONCALVES REIS FILHO em 26/11/2024 23:59.
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14/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:37
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO GONCALVES REIS FILHO em 03/02/2025 23:59.
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17/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 03:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/10/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO GONCALVES REIS FILHO em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:46
Conclusos para despacho
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12/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 29/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:00
Nomeado perito
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25/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
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25/07/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 11:05
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2023 04:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2023 06:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 23/02/2023 23:59.
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17/02/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 23:55
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2023 12:08
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2023 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2023 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:00
Juntada de Certidão
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20/06/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 20:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2022 20:35
Nomeado perito
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10/05/2022 13:20
Conclusos para decisão
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18/06/2021 08:58
Conclusos para despacho
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18/06/2021 08:58
Juntada de Certidão
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16/06/2021 22:37
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2021 11:11
Conclusos para despacho
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24/01/2021 11:11
Juntada de Certidão
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24/01/2021 11:10
Juntada de Certidão
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07/11/2020 03:26
Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE SOUSA em 27/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2020 15:59
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 11:40
Conclusos para despacho
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21/05/2020 23:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/05/2020 23:41
Juntada de Certidão
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23/04/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 19:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/10/2019 12:02
Conclusos para despacho
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15/10/2019 12:01
Juntada de Certidão
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14/10/2019 23:30
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2019 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2019 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2019 23:35
Conclusos para decisão
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20/07/2019 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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