TJPI - 0814951-19.2024.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 06:29
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814951-19.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Consórcio] AUTOR: BRUNA RAFAELLA OLIVEIRA PESTANA REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS ajuizada por BRUNA RAFAELLA OLIVEIRA PESTANA em face de DISAL CONSÓRCIO, ambos qualificados.
A parte autora requer a desistência do feito, após a citação da parte adversa.
Instada a se manifestar, por ter apresentado contestação, a requerida não se opôs.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada a contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, nos termos do art. 485, §4°, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 90 do NCPC), sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficam suspensas em razão da concessão da gratuidade da justiça, a teor do art. 98, §3°, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 22 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:49
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:13
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 03:29
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 10:51
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
04/06/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 05:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:38
Outras Decisões
-
18/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:54
Outras Decisões
-
11/04/2024 17:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNA RAFAELLA OLIVEIRA PESTANA - CPF: *67.***.*91-48 (AUTOR).
-
08/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800507-12.2019.8.18.0057
Martina Bernardina de Jesus
Banco Pan
Advogado: Jose Keney Paes de Arruda Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/07/2019 14:55
Processo nº 0800574-10.2019.8.18.0046
Alaide Maria da Silva Machado
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/05/2019 13:25
Processo nº 0818252-47.2019.8.18.0140
Rafael Lopes de Sousa
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Regina Celia Castelo Branco Rocha Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/05/2020 23:41
Processo nº 0811333-76.2018.8.18.0140
Defensoria Publica do Estado do Piaui
Equatorial Piaui
Advogado: Gibran Silva de Melo Pereira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/06/2023 13:35
Processo nº 0811333-76.2018.8.18.0140
Equatorial Piaui
Maria Ferreira da Silva
Advogado: Josaine de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2025 16:31