TJPI - 0800796-81.2025.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:22
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800796-81.2025.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: ZULMIRA PAES DE ASSIS REU: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Considerando as peculiaridades da presente demanda, e com o fito de assegurar a adequada condução do feito, reservo para momento oportuno a análise quanto à conveniência da designação de audiência de conciliação, com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, bem como em consonância com o Enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, segundo o qual é admissível a flexibilização procedimental para melhor adequação às especificidades da causa, desde que preservadas as garantias fundamentais do processo e a previsibilidade do rito.
Determino, pois, a citação do requerido para integrar a relação jurídico-processual e apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia e de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Verificando-se que a demanda versa sobre relação de consumo e restando demonstrada, em sede de cognição sumária, a hipossuficiência técnica da parte autora, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro, desde logo, a inversão do ônus da prova, incumbindo à instituição financeira ré a juntada do instrumento contratual supostamente firmado, bem como dos documentos pessoais e do comprovante de endereço utilizados à época da contratação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre a peça de defesa e eventuais documentos apresentados.
Após, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato-PI, data conforme assinatura digital.
DANIEL SAULO RAMOS DULTRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI -
23/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZULMIRA PAES DE ASSIS - CPF: *42.***.*77-87 (AUTOR).
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23/07/2025 10:58
Recebida a emenda à inicial
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05/05/2025 19:29
Conclusos para decisão
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05/05/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
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02/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:38
Juntada de Petição de documentos
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01/04/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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