TJPI - 0835479-45.2022.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 15:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835479-45.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JEFFERSON DE SOUSA CARDOSO REU: JONAS PAULO DECISÃO Vistos, etc.
As partes foram intimadas para informar sobre outras provas a produzir, com manifestação da parte ré pugnando pelo depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas.
Pois bem, decido acerca das provas requestadas.
Com fulcro no art. 370 do CPC, indefiro a produção de prova testemunhal, uma vez que da matéria apresentada em defesa bem como na exordial pendem exclusivamente sobre prova documental uma vez que o litígio versa sob danos materiais e lucros cessantes decorrente de acidente de trânsito.
Assim, sendo o Juiz o destinatário final das provas, apreciando-as livremente, não se afastando, todavia, das circunstâncias constantes dos autos, fazendo-se desnecessária a produção de depoimentos pessoais .
No mesmo sentido: AGRAVO INTERNO.
INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL PELO MAGISTRADO.
POSSIBILIDADE.
PODER INSTRUTÓRIO.
FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO.
O Juiz é o destinatário da prova e a ele incumbe decidir sobre a necessidade ou não de sua produção.
Assim sendo, convencendo-se o Magistrado da desnecessidade da oitiva de testemunhas e depoimento pessoal, tem ele livre arbítrio para indeferir a realização da prova que entende prescindível para a formação do seu convencimento, conforme dispõe o artigo 130 do CPC .AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJ-RS - Agravo: AGV *00.***.*06-31 RS Jurisprudência Acórdão publicado em 10/01/2011) Dou por saneado o processo.
Assim, intimem-se as partes a teor do Art. 357, § 1º do CPC.
TERESINA-PI, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:00
Outras Decisões
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24/03/2025 21:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/03/2025 21:04
Conclusos para decisão
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24/03/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
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30/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2024 13:27
Recebidos os autos.
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02/05/2024 13:27
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/05/2024 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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02/05/2024 09:43
Recebidos os autos.
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04/04/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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12/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 12:19
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 09:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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12/01/2024 09:14
Recebidos os autos.
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12/01/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/11/2023 08:35
Recebidos os autos.
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10/11/2023 08:35
Audiência Conciliação não-realizada para 01/11/2023 09:30 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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17/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 06:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 08:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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27/06/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:37
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 09:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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21/06/2023 16:23
Recebidos os autos.
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16/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:32
Conclusos para despacho
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23/02/2023 10:31
Juntada de Certidão
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23/02/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 10:42
Juntada de Certidão
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25/01/2023 00:40
Decorrido prazo de JONAS PAULO em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:43
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 11:14
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2022 07:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 10:37
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 10:36
Juntada de Petição de mandado
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25/10/2022 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 16:53
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 23:26
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 23:26
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 23:25
Juntada de Petição de mandado
-
22/09/2022 22:39
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2022 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 13:39
Outras Decisões
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09/08/2022 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 07:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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