TJPI - 0803832-60.2025.8.18.0032
1ª instância - 4ª Vara de Picos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:57
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/07/2025 18:50
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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28/07/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos PROCESSO Nº: 0803832-60.2025.8.18.0032 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER AOS GRUPOS VULNERÁVEIS DE PICOS Nome: Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher aos Grupos Vulneráveis de Picos Endereço: CONJUNTO LUZIA GOMES DE MEDEIROS, MORADA NOVA, PICOS - PI - CEP: 64600-000 INVESTIGADO: VICTOR HAMON SILVA GONCALVES URTIGA Nome: VICTOR HAMON SILVA GONCALVES URTIGA Endereço: RUA ANANIAS VICENTE DE LIMA CASA 06, POR TRÁS DO PRÉDIO DE ZÉ ARMANDO, BELO NORTE, PICOS - PI - CEP: 64600-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos da Comarca de , MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Tratam os autos de ação penal ofertada pelo Ministério Público Estadual contra VICTOR HAMON SILVA GONCALVES URTIGA, pela prática do delito tipificado no artigo 129, §13, do Código Penal c/c Lei 11.340/2006.
Em sede de cognição sumária, verifico presente a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos apuro indícios suficientes de autoria e de materialidade do(s)crime(s) narrado(s) na denúncia.
Além disso, estão: (a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; (b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal.
Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído a presente DECISÃO-MANDADO proceda a CITAÇÃO, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua defensor e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas (qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Efetivada a citação e não apresentada resposta à acusação, remetam-se os autos à Defensoria Pública para que ofereça resposta escrita (art. 396-A, § 2°, do CPP).
Determino, conforme requerido, que a Secretaria providencie certidões de antecedentes criminais dos(as) denunciados(as) na qual conste a existência de: sentença condenatória transitada em julgado, com a data do trânsito em julgado e do início e/ou fim do cumprimento da pena, e concessão de algum benefício da lei 9.099/95.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** APF 9187/2025 - 1a Comunicação de IP/APF (2 de 2) Petição Inicial 25052509565656000000071180398 Condutor Petição Inicial 25052509565681400000071180399 2ª testemunha Petição Inicial 25052509565694900000071180400 vítima Petição Inicial 25052509565713000000071180401 APF 9187/2025 - 1a Comunicação de IP/APF (1 de 2) Petição Inicial 25052509565623000000071180397 APF 9187/2025 - 1a Remessa Adicional_52270947535601137 PETIÇÃO 25052510032221400000071180689 interrogatorio PETIÇÃO 25052510032247100000071180690 Ata da Audiência Ata da Audiência 25052511315228800000071180464 CERTIDÃO CERTIDÃO 25052511332167400000071181642 Ata da Audiência Ata da Audiência 25052514464399100000071181986 CUSTODIA - VICTOR HAMON SILVA GONCALVES URTIGA Ata da Audiência 25052514464417100000071182007 Comprovante Comprovante 25052522060666400000071188686 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25052613344339100000071236263 Boleto Comprovante 25052613344344500000071236873 2025-05-26_131922 Comprovante 25052613344349300000071236871 ALVARÁ ALVARÁ 25052615081346700000071246493 Intimação Intimação 25052514464399100000071181986 Intimação Intimação 25052514464399100000071181986 Comprovante Comprovante 25052710420430300000071292156 Pedido de redistribuição à vara de viol. doméstica Manifestação 25052712515700000000071369888 Sistema Sistema 25053009092652300000071496749 APF 9187/2025 - 1a Remessa Final_53581751217147426 PETIÇÃO 25060915333058800000072012598 Certidão Certidão 25062612011925600000072840312 SEI_25.0.000071318_2 Comprovante 25062612011940300000072840313 Decisão Decisão 25071521283635700000073841863 Sistema Sistema 25072116311063100000074150961 Sistema Sistema 25072116311063100000074150961 Escrita Manifestação 25072212141800000000074274058 Sistema Sistema 25072316344606400000074294287 -PI, 24 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
24/07/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:02
Recebida a denúncia contra VICTOR HAMON SILVA GONCALVES URTIGA - CPF: *68.***.*43-86 (INVESTIGADO)
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23/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2025 13:44
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/07/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 21:28
Determinada a redistribuição dos autos
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15/07/2025 21:28
Declarada incompetência
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14/07/2025 07:17
Decorrido prazo de Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher aos Grupos Vulneráveis de Picos em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:01
Decorrido prazo de LAERTE RODRIGUES DE MOURA em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 10:42
Juntada de comprovante
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27/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:08
Expedição de Alvará de Soltura.
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26/05/2025 13:34
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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26/05/2025 09:52
Recebidos os autos
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25/05/2025 22:06
Juntada de comprovante
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25/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
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25/05/2025 11:32
Desentranhado o documento
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25/05/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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25/05/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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