TJPI - 0800039-87.2025.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:21
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800039-87.2025.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: DAVINO ROSA BARBOSA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Defiro a justiça gratuita.
Recebo a emenda à petição inicial.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos articulados na peça de entrada, devendo colacionar aos autos, cópia do instrumento contratual pactuado entre as partes, documentos pessoais e toda documentação atinente à contratação do serviço questionado.
Apresentada a(s) contestação(s), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar réplica, a teor dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Em se tratando de lide tipicamente consumerista e verificada a hipossuficiência do consumidor, com base no artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova a seu favor.
Por fim, considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino que as partes se manifestem acerca da possibilidade de adesão, ressaltando que o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
Só após, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, data e assinatura registradas pelo sistema.
DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz de Direito Substituto Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
23/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:53
Determinada diligência
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23/07/2025 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVINO ROSA BARBOSA - CPF: *46.***.*40-72 (AUTOR).
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23/07/2025 10:53
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 03:20
Decorrido prazo de DAVINO ROSA BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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17/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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