TJPI - 0841383-41.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:40
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 22:09
Juntada de Petição de certidão de custas
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28/07/2025 18:46
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:19
Juntada de informação
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841383-41.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCOREU: MARCELO AUGUSTO DE SOUSA LEAL DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em desfavor de MARCELO AUGUSTO DE SOUSA LEAL, partes qualificadas nos autos.
Na inicial, a parte autora persegue bem móvel gravado por cláusula de alienação fiduciária como garantia da contratação de financiamento, postulando a medida que dá nome à ação em razão de eventual inadimplência da parte ré. É o que basta relatar.
Analisando os autos, a autora não faz prova do recolhimento das custas de ingresso.
Com efeito, não pleiteando a parte a gratuidade da justiça, a ela incumbe, quando da propositura da ação ou quando regularmente intimada para tanto, efetuar o pagamento das custas iniciais ainda devidas, a teor do art. 82, caput e §1°, CPC.
As custas processuais possuem natureza jurídica de tributo (taxa) e constituem pressuposto de regular desenvolvimento do processo, razão pela qual compete ao Magistrado fiscalizar o seu efetivo recolhimento.
Não tendo as custas sido recolhidas, proceda a serventia com a emissão do boleto, com data de vencimento póstera e, em seguida, intime-se a parte autora para o respectivo pagamento em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Findo o prazo, com ou sem manifestação, autos imediatamente à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
24/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:42
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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