TJPI - 0800585-35.2025.8.18.0044
1ª instância - Vara Unica de Canto do Buriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:13
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des.
Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800585-35.2025.8.18.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE GONCALO JERONIMO DA SILVA Nome: JOSE GONCALO JERONIMO DA SILVA Endereço: Rua Antonio Mingote, 570, SANTA TERESINHA, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: ACF João XXIII, 2994, Avenida João XXIII 2000 Sala 15, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64045-970 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti da Comarca de CANTO DO BURITI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, especialmente diante da declaração de hipossuficiência financeira acostada aos autos, bem como da condição de pensionista da parte autora, cuja única fonte de renda é de natureza alimentar.
Ressalte-se que tal benefício visa assegurar amplo acesso à Justiça, fundamento consagrado no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e visa proteger aquele que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, cabendo à parte contrária, caso entenda cabível, provar a inexistência dos requisitos autorizadores do benefício.
Considerando que a matéria debatida nos autos versa sobre questões de direito e que, em hipótese como a presente, revela-se ineficaz a designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil, deixo de designá-la neste momento.
CITEE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, ficando desde já advertida para que, em sede de defesa, junte aos autos eventual contrato, requerimento de adesão ou qualquer documento que demonstre a origem e a autorização expressa dos descontos controvertidos, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
O não atendimento poderá implicar em presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora acerca da inexistência de relação contratual, nos termos do art. 344 do CPC e entendimento consolidado dos Tribunais Pátrios.
Em seguida, INTIME-SE o autor para réplica no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.: DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062311380460400000072622105 PETIÇÃO - SEGURO BANCO DO BRASIL 2 Petição 25062311380467000000072622122 PROCURAÇÃO Procuração 25062311380491900000072622123 DOCUMENTOS PESSOAIS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062311380500000000072622124 COMPROVANTE DE ENDEREÇO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062311380512900000072622125 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062311380535000000072622127 2 Contracheque Maio-2025-Sgt Jose Gonçalo Jerônimo da Silva DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062311380546900000072622129 extrato 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062311380556300000072622130 Informação Informação 25062321530165300000072664267 Certidão Certidão 25062409033766500000072674755 Sistema Sistema 25062409034623700000072674757 CANTO DO BURITI-PI, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti -
23/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GONCALO JERONIMO DA SILVA - CPF: *86.***.*22-49 (AUTOR).
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24/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 21:53
Juntada de informação
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23/06/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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