TJPI - 0802475-24.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:44
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:08
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:08
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/07/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 09:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/09/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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30/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:17
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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28/07/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:35
Juntada de informação
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802475-24.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] REPRESENTANTE: LYNDA ROXANNE DE AGUIAR TAVARES AUTOR: EDIVANIA DE ARAUJO LIMA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis, no entanto, falta a procuração "ad judicia et extra" devidamente assinada; III - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; IV - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; V – Não há como saber se a autora, EDIVANIA DE ARAUJO LIMA, possui domicílio ou estabelecimento na área territorial deste JECC, uma vez que não foi juntado comprovante de residência atualizado em seu nome; VI - Certifico por fim, que o polo passivo foi cadastrado de forma equivocado, razão pelo qual encaminho os autos para apreciação do MM.
Juiz.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimo a parte autora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de endereço em nome da Sra.
EDIVANIA DE ARAUJO LIMA (conta de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel ou correspondência bancária, o mais atualizado possível), seguindo o que determina a Lei n.º 6.629, de 16 de Abril de 1979, e a Decisão da Turma de Uniformização das Turmas Recursais, de 04/11/2013, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos.
TERESINA, 24 de julho de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
24/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 20:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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23/07/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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