TJPI - 0800390-35.2025.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano Anexo I (Faesf)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800390-35.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: FRANCISCA BEATRIZ DA SILVA SOUSA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
 
 FLORIANO, 8 de agosto de 2025.
 
 LIDIANE DE ASSIS ARAUJO JECC Floriano Anexo I
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                                            22/08/2025 09:16 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior 
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                                            22/08/2025 08:51 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 03:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 03:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 09:16 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 09:16 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2025 16:49 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            13/08/2025 04:34 Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 12/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 16:07 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            28/07/2025 18:24 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            28/07/2025 18:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800390-35.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: FRANCISCA BEATRIZ DA SILVA SOUSA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA PROVISÓRIA proposta por FRANCISCA BEATRIZ DA SILVA SOUSA em face do BANCO CREFISA S/A.
 
 Dispensado o relatório, consoante o art. 38 da Lei n. 9099/95.
 
 Decido.
 
 Observa-se que a relação entre os litigantes caracteriza-se como típica relação de consumo, disciplinada pela Lei 8078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente pelo Código Civil, aplicando-se os direitos do consumidor ao autor, em especial a responsabilidade objetiva da fornecedora.
 
 Verifico que o cerne da questão reside na legalidade da cobrança de encargos (juros) em decorrência do contrato de n° 020150035117.
 
 Ademais, para embasar suas alegações, a autora juntou comprovantes de pagamentos e informações contidas no aplicativo do réu.
 
 A requerida, por sua vez, teceu comentários a respeito da cobrança, bem como apontou o histórico do requerente.
 
 Diante das provas juntadas, entendo que melhor sorte assiste à requerida.
 
 De análise do histórico de pagamentos da parte autora (id 77780631), é de fácil verificação que o autor atrasou as parcelas do contrato.
 
 Tanto é verdade que no próprio extrato juntado pelo autor (id 72021044), o mês de outubro sequer consta saldo disponível para o desconto pactuado entre as partes (no mês supracitado o autor recebeu a quantia de R$900,00 a título de bolsa família e efetuou o saque de forma integral no mesmo dia).
 
 Outrossim, o mesmo fato ocorreu nos meses de março e maio de 2024. À vista disso, caberia ao requerente demonstrar o regular pagamento de suas parcelas, o que certamente não fez, motivo pelo qual o réu lançou encargos moratórios.
 
 De mais a mais, uma vez não efetuado o pagamento no tempo estabelecido, o devedor considera-se em mora, nos termos do art. 394 do CC, bem como sujeita-se as condições contratuais, inclusive quanto à possibilidade de encargos financeiros.
 
 Assim, não vislumbro ilicitude na conduta da requerida, uma vez que está agindo dentro dos limites contratuais.
 
 Portanto, a parte autora deixou de provar os fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe cabia, conforme o art. 373, I do Código de Processo Civil.
 
 Em face do exposto e o mais constante nos autos, julgo improcedente os pedidos iniciais por absoluta falta de amparo legal, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015.
 
 Sem custas processuais e honorários de sucumbência, na forma do disposto no art. 55, da Lei nº 9099/95.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Floriano-PI, datado e assinado eletronicamente.
 
 CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz de Direito do JECC de Floriano
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                                            24/07/2025 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 16:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 16:55 Julgado improcedente o pedido 
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                                            22/07/2025 02:59 Decorrido prazo de FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR em 21/07/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 14:41 Conclusos para julgamento 
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                                            11/07/2025 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 00:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 00:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 00:21 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 11:30 JECC Floriano Anexo I. 
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                                            02/07/2025 09:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2025 15:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/06/2025 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 11:33 Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/05/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 07:31 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/04/2025 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 11:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2025 11:12 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 11:30 JECC Floriano Anexo I. 
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                                            31/03/2025 12:41 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/03/2025 23:03 Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior 
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                                            10/03/2025 11:34 Conclusos para decisão 
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                                            10/03/2025 11:33 Distribuído por sorteio 
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                                            10/03/2025 11:33 Juntada de Petição de documentos 
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                                            10/03/2025 11:33 Juntada de Petição de documentos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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