TJPI - 0835684-40.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:12
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835684-40.2023.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MARIA CELESTE VALADAO DA COSTA REQUERIDO: SOLANGE MACHADO DA COSTA SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada pelo MARIA CELESTE VALADÃO DA COSTA, inscrita no CPF nº *81.***.*32-04, contra SOLANGE MACHADO DA COSTA, inscrita sob o CPF nº *69.***.*39-91, todos devidamente qualificados nos autos.
Após ser intimada para emendar a inicial e não se manifestar, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para informar interesse no prosseguimento do feito, porém apesar de intimada, manteve-se inerte, conforme certidão de ID nº 78443671.
Consta parecer do representante do Ministério Público pela extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista a ocorrência da hipótese prevista no art. 485, III do Código de Processo Civil. (ID nº 73005318) Considerando o abandono da causa pela autora há cerca de DOIS anos, inclusive tendo sido intimada pessoalmente e mantendo-se inerte, acolho o parecer ministerial e declaro extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Considerando que a autora não tem interesse no feito e que o Ministério Público opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito, o que significa impossibilidade de um recurso, como as intimações e publicações são automáticas, como adequadas pelos sistemas integrados da justiça, determino que DESDE JÁ seja dada baixa na distribuição e nos assentos da Secretaria Unificada das Varas de Família e arquivados os autos.
Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
TERESINA-PI, 22 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
22/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA CELESTE VALADAO DA COSTA em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 17:23
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 07:45
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 04:04
Decorrido prazo de SOLANGE MACHADO DA COSTA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2024 07:48
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de MARIA CELESTE VALADAO DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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07/01/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 09:08
Conclusos para despacho
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03/10/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
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15/08/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA CELESTE VALADAO DA COSTA em 14/08/2023 23:59.
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11/07/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:03
Conclusos para decisão
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07/07/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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