TJPI - 0803596-16.2022.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803596-16.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DA SOLIDADE ROCHA BARROSINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Classe processual evoluída para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública.
CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC] Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC].
TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC].
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação.
IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação.
I. e Cumpra-se.
PICOS-PI, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
23/08/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 09:10
Baixa Definitiva
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23/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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23/08/2024 09:09
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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23/08/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE ROCHA BARROS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2024 23:59.
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18/07/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:14
Conhecido o recurso de MARIA DA SOLIDADE ROCHA BARROS - CPF: *32.***.*50-20 (APELANTE) e provido em parte
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02/07/2024 12:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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19/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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29/05/2024 14:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/04/2024 14:56
Conclusos para o Relator
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18/04/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE ROCHA BARROS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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15/03/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/01/2024 09:24
Conclusos para Conferência Inicial
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09/01/2024 09:24
Juntada de Certidão
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20/11/2023 12:38
Recebidos os autos
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20/11/2023 12:38
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/11/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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