TJPI - 0000499-54.2012.8.18.0044
1ª instância - Vara Unica de Canto do Buriti
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:33
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti DA COMARCA DE CANTO DO BURITI Praça Santana, 227, Fórum Des.
Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0000499-54.2012.8.18.0044 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] AUTOR: EDITE AMORIM DIAS DE OLIVEIRA INVENTARIANTE: ADOLFO AMORIM DE OLIVEIRA REU: AMERICO BRITO DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.: Trata-se de pedido de arrolamento de bens com partilha amigável, referente ao espólio de Américo Brito de Oliveira, formulado por Edite Amorim Dias de Oliveira, representando herdeiros maiores e capazes, tendo como objeto um único bem imóvel urbano.
O bem inventariado situa-se na Rua Coelho Neto, nº 966, Centro, Canto do Buriti/PI e se encontra matriculado no Cartório de Registro de ´Imóvel na ficha 01, Livro de Registro Geral nº 02, Matrícula nº 1.834, que teve origem no registro anterior de nº 6.851, fl. 40, Livro 3 "H" de Transcrição das Transcrições de Registro, conforme certidão de inteiro teor juntado aos autos sob o id15250849.
Por meio de procurações, os demais herdeiros autorizaram o inventariante a alienar o único bem imóvel deixado pelo de cujus, objeto do presente inventário, o que foi feito à senhora EUNICE MOURA DOS SANTOS.
Por diversas vezes, o inventariante requereu a adjudicação do bem à compradora do imóvel.
As partes apresentaram todas as informações essenciais, incluindo planilha de bens, valores e rol de herdeiros.
Restou acostada a Declaração e o Termo de Quitação do ITCMD, confirmando o recolhimento do imposto devido pela transmissão causa mortis, conforme exigido pelo despacho deste juízo e legislação estadual (Lei 6.043/2010 e legislação federal aplicável).
O Ministério Público manifestou-se nos autos, arguindo a desnecessidade de sua intervenção, ante a inexistência de incapazes, órfãos, ausentes, ou interesse público/indisponível envolvido, nos termos dos arts. 176-178 do CPC.
Todos os herdeiros/interessados anuíram com a adjudicação do bem à sua compradora.
Assim, considero presentes os requisitos do arrolamento, observando-se a disponibilidade e capacidade dos herdeiros, adimplência fiscal, ausência de litígio, bem como o atendimento das formalidades legais e procedimentais.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para ADJUDICAR o bem acima descrito/individualizado ao patrimônio da adquirente, a senhora EUNICE MOURA DOS SANTOS, o qual pertencia ao de cujus Américo Brito de Oliveira. 2.
DETERMINO a expedição de carta de adjudicação/como de direito, para que a adquirente possa promover o registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, observadas as determinações fiscais e registrais (art. 659 do CPC). 3.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento dos expedientes de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
CANTO DO BURITI-PI, 14 de julho de 2025.
Cleideni Morais dos Santos Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti -
21/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 20:23
Homologado o pedido
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06/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 05:00
Decorrido prazo de ADOLFO AMORIM DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 20:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 18:17
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 18:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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28/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:32
Conclusos para despacho
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21/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CLEMILTON AGUIAR BARRETO em 19/05/2023 23:59.
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17/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 16:01
Conclusos para despacho
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02/06/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 14:15
Conclusos para decisão
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26/10/2020 14:15
Juntada de Certidão
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22/06/2020 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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08/06/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 11:54
Conclusos para despacho
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27/11/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 11:51
Distribuído por sorteio
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27/11/2019 11:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/11/2019 11:46
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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27/09/2018 12:34
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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27/09/2018 12:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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18/10/2017 11:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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10/02/2017 09:25
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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09/02/2017 13:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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25/11/2016 12:51
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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25/11/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-11-25.
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24/11/2016 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/11/2016 23:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2016 12:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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04/11/2016 12:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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26/10/2016 07:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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19/09/2016 10:13
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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15/09/2016 12:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2016 09:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/08/2016 09:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2016 10:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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28/10/2015 07:40
Autos entregues em carga ao CLEMILTON AGUIAR BARRETO.
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16/10/2015 07:51
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2015 12:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2014 13:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/06/2013 13:54
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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26/06/2013 13:52
Juntada de Outros documentos
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20/06/2013 11:49
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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27/05/2013 13:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2012 08:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/08/2012 07:50
Distribuído por sorteio
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28/08/2012 07:50
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2012
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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