TJPI - 0802422-12.2021.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802422-12.2021.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: ELENI ALVES DE SOUSA REU: INSS DESPACHO Em análise ao sistema PJe, verifico que tramitam simultaneamente os processos nº 1001015-40.2020.4.01.4003 e 1001185-12.2020.4.01.4003 na Justiça Federal, também envolvendo ELENI ALVES DE SOUSA e o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com os mesmos pedidos do presente processo, ou seja, estes autos repetem ação que está em curso, o que levanta a questão da litispendência.
Diante disso, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a possível litispendência ou coisa julgada, esclarecendo: (I) o objeto perseguido no(s) processo(s) indicado(s) e se há coincidência com o da presente ação; (II) se a ação atual se baseia no mesmo requerimento administrativo utilizado no(s) processo(s) anterior(es), se for o caso; (III) a situação processual do(s) feito(s) anterior(es), informando se ainda estão em curso ou se foram extintos, com ou sem resolução de mérito; e (IV) a existência de outros processos relacionados a benefícios por incapacidade, justificando, se for o caso, a inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Advirta-se que a ausência de manifestação poderá resultar na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
20/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 01:18
Decorrido prazo de INSS em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 06:00
Decorrido prazo de RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA em 08/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 09:56
Conclusos para despacho
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02/02/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 11:42
Conclusos para despacho
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22/12/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 12:20
Outras Decisões
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29/11/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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