TJPI - 0801795-17.2022.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801795-17.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS DORES ALVES DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação judicial na qual, no transcorrer da presente lide, as partes transigiram sobre o objeto da demanda e requereram a homologação do acordo apresentado (id. 73480494). É, em suma, o relatório.
Decido.
Verifico que o acordo descrito nos autos atende às conveniências das partes, sem que apresente nenhuma nulidade ou qualquer vício.
Além disso, constato que as partes podem dispor do objeto do acordo, desde que atendido os ditames legais.
Assim, dispõe o artigo 487, III, “b” do CPC que a transação é causa de extinção com resolução de mérito.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Pelo exposto, homologo o acordo retro, na forma delineada nos autos e extingo o feito com resolução do mérito, com suporte no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Após as intimações necessárias arquive-se com a devida baixa.
Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
22/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:21
Homologada a Transação
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11/04/2025 22:05
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 15:49
Juntada de Petição de termo de acordo
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20/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 05:12
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES ALVES DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 10:24
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2024 21:05
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 23:18
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 09:59
Outras Decisões
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09/01/2023 09:29
Conclusos para despacho
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09/01/2023 09:29
Juntada de Certidão
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27/12/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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