TJPI - 0832542-57.2025.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:02
Decorrido prazo de GISELLE SOARES PORTELA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:18
Decorrido prazo de RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:18
Decorrido prazo de RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 07:16
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832542-57.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Doação e transplante de órgãos, tecidos ou partes, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ANTONIO LUIS GALVAO DE ALMEIDAREU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO A requerente em id nº 78614800, alega descumprimento da liminar outrora deferida (id nº 77712673).
Ocorre que, a requerida se manifesta (id nº 78877232) e acosta documentos aos autos, oportunidade na qual comprova que já iniciou as tratativas relacionadas a efetivação do transplante.
Inclusive, antes mesmo de ser intimada da decisão liminar.
Dessa forma, entendo que não houve descumprimento do comando judicial por parte da requerida, razão pela qual indefiro os pedidos da requerente realizados em id nº 78614800.
Advirto à requerida, que a presente lide deve continuar a ser tratada como prioridade e com máxima urgência, considerando a gravidade do caso do paciente, assim como a necessidade imediata do procedimento para garantir a preservação da vida.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 9 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 12:28
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2025 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 11:56
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 11:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO LUIS GALVAO DE ALMEIDA - CPF: *40.***.*27-04 (AUTOR).
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18/06/2025 11:56
Outras Decisões
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13/06/2025 18:27
Conclusos para decisão
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13/06/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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