TJPI - 0806353-13.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:36
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806353-13.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: RAWDILENE DO CARMO PILAR SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA, em face de RAWDILENE DO CARMO PILAR, ambos qualificados nos autos.
A parte autora requer a desistência do feito, conforme petição de Id.77423129.
Não houve a citação da parte adversa e a mesma não constituiu procurador.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente, o que não se faz necessário no caso em questão.
Destarte, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 290 c/c 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC.
Consigno que conforme o art. 82 do CPC às partes devem prover as despesas dos atos processuais antecipadamente.
Sendo o caso dos autos.
Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador.
Determino a revogação de eventual mandado de busca e apreensão, ou baixa em restrições determinadas nestes autos.
O gravame realizado pelo agente financeiro deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, bem como dê-se devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:50
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:34
Intimado em Secretaria
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11/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:47
Outras Decisões
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16/01/2024 09:19
Conclusos para despacho
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16/01/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 04:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 00:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 09:07
Conclusos para decisão
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18/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 03:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/08/2023 23:59.
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06/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2023 19:10
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/06/2023 23:59.
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12/06/2023 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:08
Juntada de Petição de mandado
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26/05/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/05/2023 23:59.
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20/05/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 14:46
Juntada de Petição de informação
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03/05/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 06:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 17:55
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 17:54
Juntada de Petição de mandado
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12/04/2023 10:09
Outras Decisões
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15/02/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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