TJPI - 0800283-03.2025.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800283-03.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS FARIAS MATOS REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo judicial proposto pelo ANTONIO DOS SANTOS FARIAS MATOS e LATAM AIRLINES GROUP S/A, ambos qualificados nos autos.
O requerido pagará ao requerente o valor de R$ 3.157,40 (três mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), sendo R$ 2.525,92 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos) a título de indenização e R$ 631,48 (seiscentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos) referente aos honorários advocatícios, através de depósito em conta corrente de titularidade do causídico do autor e do autor, a serem pagos no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme ID. 77045225.
O acordo se encontra cumprido, conforme comprovante juntado ao ID. 77772796 e 77772798.
A transação entre as partes é o meio mais legítimo de solução de um litígio, na medida em que elas mesmas elaboram as cláusulas, gerando uma pacificação social mais efetiva.
Nisso, cabe tão somente ao Judiciário promover esta prática, verificando apenas as formalidades exigidas e eventuais vícios essenciais provocados por uma das partes.
No caso em comento o acordo foi ajustado de forma regular e envolve direitos disponíveis.
Assim, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos em que foi pactuada na manifestações de ID. 77045225, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos, ao passo em que, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa nos autos e arquive-se, uma vez que o acordo se encontra cumprido.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
17/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 16:42
Baixa Definitiva
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17/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 19:11
Homologada a Transação
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20/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:53
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2025 23:11
Juntada de Petição de documentos
-
09/02/2025 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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