TJPI - 0800774-44.2024.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:13
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800774-44.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO LUIS PIO MENDES REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação cível, proposta por JOAO LUIS PIO MENDES em face do BANCO BRADESCO S.A.
Informação nos autos aduzindo sobre o falecimento da parte autora.
A parte autora, na figura do patrono, foi devidamente intimada para habilitar os herdeiros, sob pena de extinção do feito.
Contudo, mesmo após a suspensão do feito e devidamente intimado, manteve-se inerte. É o que importa relatar.
Decido.
Diante da não habilitação dos herdeiros, a extinção do feito é medida que se impõe, em vista da não regularização do polo ativo da demanda.
Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 313, §2º, II, CPC.
Nada mais havendo, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
P.R.I.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
17/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 23:00
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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10/04/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:02
Decorrido prazo de RONNEY IRLAN LIMA SOARES em 18/02/2025 23:59.
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08/11/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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27/08/2024 07:54
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 10:01
Conclusos para decisão
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19/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 03:15
Decorrido prazo de RONNEY IRLAN LIMA SOARES em 18/06/2024 23:59.
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06/06/2024 21:02
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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14/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:06
Determinada Requisição de Informações
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02/05/2024 21:19
Conclusos para despacho
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02/05/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/04/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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