TJPI - 0804129-67.2025.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804129-67.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOSAFA BATISTA DE MOURA REU: nubank DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, com pleito de tutela de urgência, ajuizada por Josafá Batista de Moura em face de Nu Pagamentos S.A., na qual o autor alega ter sido vítima de fraude, consistente na abertura indevida de conta digital em seu nome, por meio da qual teriam sido realizados empréstimos consignados sem sua autorização, culminando na indevida negativação de seu nome e em descontos irregulares em seu benefício previdenciário.
Contudo, após análise da petição inicial e dos documentos que a instruem, verifica-se que não consta nos autos prova atual da existência de restrição em cadastros de inadimplentes, tampouco há documentos que demonstrem, de forma inequívoca, que os valores decorrentes das contratações impugnadas ainda estão sendo descontados diretamente do benefício previdenciário percebido pelo autor.
Dessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, acostando aos autos: a) Comprovação documental da negativação de seu nome, mediante apresentação de certidão atualizada emitida por órgão de proteção ao crédito (ex: SPC, Serasa, Boa Vista); b) Extrato detalhado de benefício previdenciário atualizado, emitido pelo INSS ou sistema equivalente, contendo os lançamentos dos descontos atualmente ativos, se existentes, referentes aos empréstimos objeto da lide.
Após a devida regularização, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
21/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JOSAFA BATISTA DE MOURA em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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