TJPI - 0000256-80.2008.8.18.0067
1ª instância - Vara Unica de Piracuruca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:53
Juntada de Alvará
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01/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:50
Expedido alvará de levantamento
-
31/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:36
Juntada de Informações
-
30/07/2025 16:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:11
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Piracuruca Quadra D-A Lote D-A 1, Loteamento Encanto dos Ipês AV 02, De Fátima, PIRACURUCA - PI - CEP: 64240-000 PROCESSO Nº: 0000256-80.2008.8.18.0067 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] - 03 REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO GOMES registrado(a) civilmente como RAIMUNDO NONATO GOMES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que já houve extinção da execução, conforme despacho de Id. 41328825, que determinou a expedição de rpv ao advogado da exequente (no valor de R$ 3.368,73) e precatório em favor da exequente no valor de R$ 83.025,96, assim como suas atualizações.
Inclusive, já foi expedido alvará judicial em favor da Defensoria Pública, para levantamento dos valores referentes aos honorários sucumbenciais, conforme se verifica em Id. 76811610. É o que interessa ao relatório.
Decido.
Verifico que o processo no momento aguarda apenas o pagamento do precatório pelo ente público, encontrando-se, na verdade, ressalvadas as requisições de praxe, toda e qualquer tramitação ou decisões de relevo a cargo desta Vara.
Portanto, este processo, apesar de não esgotado – posto que o ofício jurisdicional ainda não findara – não se revela mais útil a qualquer finalidade salvo a futura extinção da dívida, com a informação de pagamento.
Por essa razão, faz-se necessário, neste momento processual, o arquivamento do processo, aguardando-se, contudo, a comunicação do pagamento do precatório suprarreferido, bem como a expedição do respectivo alvará.
Isso porque reputo desarrazoado e ineficiente a manutenção deste feito em atividade, e ainda mais suspenso, por prazo indeterminado (muitas vezes superior há vários anos), fato esse que onera demasiadamente o Poder Judiciário e não pode ser repetido para um sem número de casos, sob pena de inviabilizar a máquina forense.
Ressalto, por oportuno, que a parte interessada, para qualquer finalidade que desejar (em especial a de informar o pagamento do precatório), poderá, sempre que desejar e sem custos, desarquivar os autos e pedir o que entender devido no caso concreto, sendo esta determinação de arquivamento apenas uma providência administrativa de organização judiciária, a fim de manter na serventia autos que possuam razão para tanto.
Portanto, o arquivamento aqui determinado não significa que se estará a tolher do exequente a possibilidade de buscar a execução do título executivo.
Diante do acima exposto, DETERMINO: a) INTIME-SE as partes do alvará expedido em Id. 78811610. b) Após, DETERMINO à Secretaria da Vara que proceda ao ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. b.1) Comprovado o pagamento do precatório, desarquive-se os autos e EXPEÇA-SE alvará judicial em favor do exequente, arquivando-se em seguida, com as devidas baixas e cautelas legais.
Intimem-se.
Expedientes Cumpra-se.
PIRACURUCA-PI, data registrada no sistema.
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito -
18/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:20
Determinado o arquivamento
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03/07/2025 08:25
Conclusos para decisão
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03/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:57
Juntada de Alvará
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07/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:26
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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25/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 04:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GOMES em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 20:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:52
Expedição de Informações.
-
23/04/2024 09:01
Conclusos para decisão
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23/04/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 08:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO GOMES em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:02
Juntada de Certidão
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01/06/2023 09:55
Juntada de Certidão
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01/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2023 23:59.
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23/05/2023 14:48
Conclusos para despacho
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23/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 15:53
Expedição de Informações.
-
30/04/2023 15:52
Juntada de cálculo judicial
-
03/05/2022 08:19
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
30/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 08:35
Juntada de informação
-
25/01/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 15:22
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 12:30
Juntada de Ofício
-
28/09/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 12:07
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
22/07/2020 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 09:03
Distribuído por sorteio
-
26/03/2019 09:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/08/2018 09:37
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria Federal do Estado do Piauí
-
14/08/2018 13:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/08/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-08-14.
-
13/08/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2018 08:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 13:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/03/2018 13:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2018 13:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2018 13:36
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/02/2018 13:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/02/2018 10:48
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
08/02/2018 13:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2018 12:59
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/02/2018 12:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/11/2017 08:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/11/2017 09:48
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do INSS
-
14/11/2017 09:17
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
13/11/2017 13:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/11/2017 08:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 13:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/09/2017 08:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2017 08:16
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
12/09/2017 08:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/07/2017 11:47
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
04/05/2017 08:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/09/2016 11:04
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
05/09/2016 11:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2016 11:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/07/2016 15:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2016 15:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/07/2016 08:28
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
30/06/2016 13:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/09/2015 13:51
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2015 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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19/08/2015 11:55
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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19/08/2015 11:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/08/2015 11:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2015 10:07
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/11/2014 17:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/11/2014 12:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2014 14:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/01/2014 13:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/01/2014 10:35
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
31/10/2013 14:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/10/2013 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2008 00:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2008 00:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/04/2008 16:04
Distribuído por sorteio
-
16/04/2008 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2008
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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