TJPI - 0835963-60.2022.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 06:55
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835963-60.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: AGNALDO VAZ DA COSTA SOARES REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos, AGNALDO VAZ DA COSTA SOARES ingressou com a presente ação em desfavor de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Obedecendo ao disposto no Código de Normas e nos termos do Provimento Nº 02/2001, ambos da CGJ/PI, intime-se a parte requerente para o recolhimento das custas de preparo e baixa dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de BAIXA e ARQUIVAMENTO, sob pena de encaminhamento da dívida para inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Caso não haja pagamento da referida taxa, certifique-se e oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí, após arquive-se na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:30
Extinto o processo por desistência
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13/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 22:31
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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06/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:47
Juntada de comunicação entre instâncias
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07/11/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AGNALDO VAZ DA COSTA SOARES - CPF: *40.***.*90-25 (AUTOR).
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22/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
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22/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 16:46
Conclusos para despacho
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09/08/2022 16:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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