TJPI - 0800513-83.2022.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800513-83.2022.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: CP COMERCIAL S/A EXECUTADO: ALVORADA COMERCIO DE PNEUS EIRELI DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CP COMERCIAL S/A em face de ALVORADA COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI, objetivando o recebimento da quantia de R$ 103.055,35, decorrente de inadimplemento de duplicatas mercantis.
Analisando detidamente a petição inicial e os documentos que a instruem, verifico a necessidade de determinar sua emenda em razão de irregularidades que comprometem o regular prosseguimento do feito executivo.
Primeiramente, constato que a qualificação da parte executada encontra-se incompleta, porquanto o exequente não indicou o nome do representante legal da pessoa jurídica ALVORADA COMÉRCIO DE PNEUS EIRELI.
Tal informação é indispensável nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, que exige a qualificação completa das partes, incluindo, tratando-se de pessoa jurídica, a identificação de quem a representa.
Ademais, o artigo 75, inciso VIII, do mesmo diploma legal, estabelece que a pessoa jurídica será representada em juízo, ativa e passivamente, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores.
Em segundo lugar, observo que o exequente não trouxe aos autos o comprovante de inscrição e de situação cadastral da executada junto à Receita Federal do Brasil.
Referido documento reveste-se de caráter essencial à propositura da ação executiva, uma vez que permite verificar a regularidade da pessoa jurídica executada, sua situação ativa perante o fisco, eventuais alterações societárias e informações atualizadas que podem ser determinantes para a efetividade das medidas executivas, incluindo a localização de bens e a adoção de providências tendentes à satisfação do crédito reclamado.
Dessa forma, tendo em vista as deficiências apontadas, chamo o feito à ordem para determinar a intimação do exequente para que, no prazo de quinze dias, promova a emenda da petição inicial, fornecendo as informações completas e atualizadas sobre a qualificação da parte executada, especialmente a indicação de seu representante legal, bem como juntando aos autos o comprovante de inscrição e de situação cadastral da devedora junto à Receita Federal do Brasil. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
18/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:24
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:42
Decorrido prazo de ALVORADA COMERCIO DE PNEUS EIRELI em 21/03/2024 23:59.
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11/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 09:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 11:23
Conclusos para despacho
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08/03/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 09:16
Outras Decisões
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06/06/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 09:37
Conclusos para despacho
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06/06/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 14:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/05/2022 14:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/05/2022 13:36
Distribuído por sorteio
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03/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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