TJPI - 0822707-45.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 06:54
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 06:54
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822707-45.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] EXEQUENTE: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos. 1.DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO Tendo em vista que a demanda envolve dívida contraída em favor da entidade familiar, deverá o cônjuge do executado fazer parte do polo passivo, em litisconsórcio necessário.
Assim, INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 15(quinze) dias, adequar o polo passivo da demanda. 2.DA JUSTIÇA GRATUITA Trata-se de ação na qual a parte autora é pessoa jurídica e requereu inicialmente a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Para fazer jus ao benefício requerido há a necessidade de que a insuficiência de recursos prevista no art. 98, CPC, esteja associada ao sacrifício para a manutenção da própria parte, elemento este que não foi devidamente comprovado na inicial.
Ressalta-se que somente a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural é que goza da presunção de veracidade prevista no art. 99, §3, CPC.
Dessa forma, a parte autora deverá COMPROVAR a sua necessidade para fins de concessão da benesse ou requerer o PARCELAMENTO, na forma do art. 98, §6, CPC.
Para fins de comprovação deverá acostar a declaração completa do imposto de renda referente aos dois últimos exercícios financeiros, 03 (três) últimos extratos de contas-correntes e balancetes do último trimestre, de forma a evidenciar a alegada vulnerabilidade financeira.
Advirta-o que o relatório geral de insuficiência NÃO faz prova da sua hipossuficiência.
De todo o exposto, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência ou recolher as custas processuais.
INTIME-SE.
TERESINA-PI, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
17/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:23
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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