TJPI - 0801863-55.2023.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGAPE NORTE em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGAPE NORTE em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801863-55.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE EXECUTADO: VIVIANE DE ARAUJO CRUZ DECISÃO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial movido pelo Condomínio Agape Norte em face de Viviane de Araujo Cruz.
Compulsando os autos verifica-se que foi bloqueado no valor da executada o montante de R$ 662,75 (seiscentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) (ID 53904530).
E posteriormente a parte executada fez juntada de comprovante de pagamento no valor de R$ 443,65 (quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) (ID 60287161).
Em expediente (ID 60835496), a parte executada alega acerca das inclusões de parcelas vincendas nas planilhas de débitos atualizadas.
Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a inclusão de parcelas vincendas em ação de execução de título executivo extrajudicial, até o cumprimento integral da obrigação.
Para o colegiado, aplica-se nesse caso a mesma regra prevista no artigo 323 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) relativa ao processo de conhecimento.
Tal entendimento está em consonância com os princípios da efetividade e da economia processual, evitando o ajuizamento de novas execuções com base em uma mesma relação jurídica obrigacional.
Assim, acompanho o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e determino válida a inclusão das parcelas que forem vencendo no decorrer do processo.
Desta feita intime-se o exequente para apresentar medidas cabíveis à satisfação de seu crédito, bem como a dedução dos valores já obtidos na planilha de débitos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
18/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:25
Deferido em parte o pedido de VIVIANE DE ARAUJO CRUZ - CPF: *19.***.*32-82 (EXECUTADO)
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24/01/2025 08:51
Conclusos para decisão
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24/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 12:43
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
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23/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGAPE NORTE em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 05:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGAPE NORTE em 09/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de VIVIANE DE ARAUJO CRUZ em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 14:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:18
Decorrido prazo de VIVIANE DE ARAUJO CRUZ em 25/09/2023 23:59.
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28/09/2023 09:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 09:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 07:40
Conclusos para despacho
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29/08/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 07:40
Juntada de Certidão
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28/08/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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