TJPI - 0825125-92.2021.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:30
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825125-92.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO CARMO SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima nominadas, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial.
O Código Civil regulamenta a homologação de transação em seu art. 842, com os seguintes termos: Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Consoante disposição legal, o acordo firmado entre as partes será homologado pelo juiz quando apresentado por termo nos autos e assinado pelos transigentes.
Verifico que o acordo cumpre os requisitos legais, já que devidamente assinado pelos advogados das partes, os quais possuem plenos poderes para transigir.
Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto ID 74506349, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II e 487, III, alínea b, ambos do CPC.
Sem custas.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:03
Homologada a Transação
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25/07/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825125-92.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO CARMO SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro, informando se o acordo foi cumprido.
TERESINA-PI, 18 de julho de 2025.
SILVANA MARIA SILVA DE CARVALHO Secretaria do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 13:08
Processo Reativado
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27/03/2025 13:08
Processo Desarquivado
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03/01/2024 16:34
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/08/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 12:50
Baixa Definitiva
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02/08/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 12:29
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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02/08/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2022 06:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2022 23:59.
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13/07/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 18:15
Julgado procedente o pedido
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22/06/2022 10:17
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 10:17
Juntada de Certidão
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17/06/2022 18:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2022 23:59.
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06/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 18:46
Conclusos para decisão
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26/10/2021 18:46
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 12:40
Juntada de Petição de termo de audiência
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27/08/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 19:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/10/2021 11:00 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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26/07/2021 11:43
Outras Decisões
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23/07/2021 10:07
Conclusos para despacho
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23/07/2021 10:06
Juntada de Certidão
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23/07/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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