TJPI - 0802413-81.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802413-81.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: BRUNA CRISTINA DIAS DA SILVA VIANA, GABRIEL BRUNO DIAS DA SILVA, FATIMA SOUSA MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 15/09/2025 10:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/c5663f (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
TERESINA, 24 de julho de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
29/07/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802413-81.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/AREU: BRUNA CRISTINA DIAS DA SILVA VIANA, GABRIEL BRUNO DIAS DA SILVA, FATIMA SOUSA MEDEIROS DESPACHO Considerando que, nos termos do art. 189 do Código de Processo Civil, os atos processuais são, em regra, públicos, e não se verificando, no presente caso, nenhuma das hipóteses excepcionais que autorizam a tramitação em segredo de justiça, determino a retirada do sigilo dos documentos constantes nestes autos.
Após, dê-se o devido prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
24/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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23/07/2025 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 06:18
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802413-81.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/AREU: BRUNA CRISTINA DIAS DA SILVA VIANA, GABRIEL BRUNO DIAS DA SILVA, FATIMA SOUSA MEDEIROS DESPACHO Considerando que, nos termos do art. 189 do Código de Processo Civil, os atos processuais são, em regra, públicos, e não se verificando, no presente caso, nenhuma das hipóteses excepcionais que autorizam a tramitação em segredo de justiça, determino a retirada do sigilo dos documentos constantes nestes autos.
Após, dê-se o devido prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
22/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802413-81.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: BRUNA CRISTINA DIAS DA SILVA VIANA, GABRIEL BRUNO DIAS DA SILVA, FATIMA SOUSA MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis, no entanto, falta a assinatura da procuração "ad judicia et extra" ID 79409869; III - Uma das partes possui domicílio ou estabelecimento na área territorial deste JECC; IV - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; V - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; VI – A representação não está regular.
Era o que tinha a certificar.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, fica o autor, por seu advogado, devidamente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos virtuais a procuração atualizada e assinada, sob pena de extinção e consequentemente arquivamento, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil.
TERESINA, 21 de julho de 2025.
GRAZIELLE STEPHANY BATISTA ROSA JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
21/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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18/07/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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