TJPI - 0027250-71.2016.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:15
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:29
Baixa Definitiva
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22/07/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:12
Expedição de Alvará.
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0027250-71.2016.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: GIDALVA DOS SANTOS BARRETO DE SOUZA REQUERIDO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA 1) Relatório Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta MARIA HELENA DE SOUSA VERAS, em face de EQUATORIAL PIAUÍ, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Dentro do prazo para pagamento voluntário, o executado depositou o valor de R$2.649,00 (dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais) como comprovante de cumprimento da obrigação de pagar.
Entretanto, a parte exequente não concordou com os cálculos feitos pelo executado, requereu a liberação do valor incontroverso e continuidade do feito para satisfação total da obrigação.
O executado apresentou Embargos à Execução ao ID 28813192 e depositou a garantia do juízo com o valor remanescente.
Em Decisão de ID 39546909 este juízo determinou o envio dos autos à Contadoria para apuração do valor correto a ser pago a título de condenação.
Com o retorno dos autos da Contadoria, as partes foram intimadas a se manifestarem e ambas concordaram com o valor (ID 71162970 e 72563964). É o sucinto relatório.
DECIDO. 2) Fundamentação É certo que a finalidade das ações executivas não é o reconhecimento de direitos, mas a satisfação destes.
Considerando que ambas as partes concordaram com os cálculos da Contadoria e a parte executada depositou a garantia do juízo.
Verifico que houve cumprimento voluntário da obrigação de pagar e que o depósito realizado satisfaz o crédito exequendo, resta apenas promover a extinção do cumprimento de sentença, em face do adimplemento do débito, nos termos do art. 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II- a obrigação for satisfeita; Desta forma, defiro o pedido constante em petição de ID 72563964, e determino a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, para transferência eletrônica da importância de R$1.275,04 (um mil, duzentos e setenta e cinco reais e quatro centavos) e demais rendimentos, se houver, que se encontra depositada em Conta Judicial nº 081220000004191050, no Banco do Brasil, Agência 2234, para a seguinte conta bancária: Um alvará judicial no valor de R$1.275,04 (um mil, duzentos e setenta e cinco reais e quatro centavos) e demais rendimentos, se houver, para a conta de titularidade do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí, CNPJ: 24.***.***/0001-87, Banco do Brasil, Agência: 3791-5, Conta Corrente: 9873-6, referente ao crédito principal devido nestes autos.
Quanto ao valor excedente de R$ 480,30 (quatrocentos e oitenta reais e trinta centavos) determino que expeça-se um alvará judicial neste valor e demais rendimentos, se houver, para a conta de titularidade de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, CNPJ: 06.***.***/0001-89, Banco do Brasil, Agência: 3309 Conta: 15.665-5. 3) Dispositivo Por todo o exposto, declaro satisfeita a obrigação nos termos do art. 924, II e art. 925 do CPC c/c o art. 38 da Lei nº 9.099/95, determinando a extinção da presente ação de cumprimento de sentença.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
21/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
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02/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:49
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:41
Recebidos os autos
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26/01/2024 18:47
Juntada de cálculo judicial
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26/01/2024 18:47
Expedição de Informações.
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17/04/2023 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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15/04/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 07:32
Outras Decisões
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02/12/2022 08:56
Conclusos para decisão
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24/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 09:42
Expedição de Alvará.
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26/05/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 10:13
Juntada de Certidão
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13/09/2021 10:12
[Projudi] Arquivista
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13/09/2021 10:07
[Projudi] Juntada de Intimação
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13/09/2021 10:06
Conclusos para despacho
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13/09/2021 10:06
Distribuído por dependência
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04/08/2021 08:40
[Projudi] Despacho
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06/11/2020 17:01
[Projudi] Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais
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06/11/2020 17:01
[Projudi] Juntada de Certidão
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29/10/2020 18:15
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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03/09/2020 11:52
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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04/08/2020 11:11
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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29/06/2020 18:59
[Projudi] Decisão ou Despacho
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29/06/2020 18:53
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
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29/06/2020 18:52
[Projudi] Conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e provido em parte
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17/03/2020 12:31
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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04/03/2020 15:12
[Projudi] Incluído em pauta para 13 de Março de 2020 9:00 2ª Turma Recursal de Teresina
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04/03/2020 15:12
[Projudi] Juntada de Intimação
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14/02/2020 14:33
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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15/06/2019 17:43
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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06/06/2019 12:34
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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29/05/2019 12:52
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
20/05/2019 09:12
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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10/05/2019 11:29
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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08/03/2019 09:27
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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07/02/2019 14:50
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
10/01/2019 11:19
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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09/01/2019 11:58
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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09/01/2019 11:58
[Projudi] Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2019 12:55
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
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03/12/2018 09:02
[Projudi] Conclusos para Despacho
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03/12/2018 09:02
[Projudi] Juntada de Certidão
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29/10/2018 07:52
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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29/11/2017 14:46
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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20/06/2017 23:07
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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29/05/2017 10:55
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
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19/04/2017 14:04
[Projudi] Conclusos para Sentença
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19/04/2017 14:04
[Projudi] Expedição de Intimação
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19/04/2017 14:04
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Realizada
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19/04/2017 14:04
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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18/04/2017 12:39
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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18/04/2017 10:09
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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14/04/2017 15:15
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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17/02/2017 10:02
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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16/02/2017 10:05
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
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16/02/2017 10:05
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
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16/02/2017 10:05
[Projudi] Juntada de Certidão
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09/02/2017 09:43
[Projudi] Juntada de Petição de Procuração
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08/12/2016 08:50
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
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08/12/2016 08:50
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
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08/12/2016 08:50
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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29/11/2016 11:53
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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03/11/2016 12:09
[Projudi] Expedição de Citação
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03/11/2016 12:09
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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03/11/2016 12:09
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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03/11/2016 12:09
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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