TJPI - 0000161-30.2014.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:40
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0000161-30.2014.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA APARECIDA DE JESUS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO C6 CONSIGNADO S/A, nos termos da legislação processual civil (art. 1.022 do CPC), em face da Sentença proferida no ID 72583082, alegando a existência de OMISSÃO no decisório guerreado.
Conforme estabelece o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos Declaratórios serão interpostos para esclarecer e tornar cognoscível decisão obscura, contraditória, omissa ou ainda para corrigir-lhe erro material.
Enseja a interposição de embargos os seguintes fundamentos: a) Obscuridade – é a falta de clareza do ato; devem ser redigidas em linguagem clara, que expresse de forma inteligível o pensamento do autor. b) Contradição – que é a falta de coerência da decisão, que deve ser lógica; a decisão que possui esse vício é aquela que contém partes que se conflitam entre si. c) Omissão – é omissão a decisão que tiver uma lacuna, algo de relevância que deveria ser apreciado pelo magistrado e não foi. d) Erro material - é aquele que pode ser verificado e corrigido a partir de critérios objetivos; trata-se de defeito “manifesto”, “evidente”, “patente”, “notório”, que reside na expressão do julgamento, e não no julgamento em si.
Em síntese, o embargante alega que a r.
Sentença (ID 72583082) incorreu em omissão ao condená-lo à devolução em dobro dos valores descontados, sem, contudo, fundamentar ou comprovar a existência de má-fé por parte da instituição financeira.
Argumenta o banco embargante que, para a aplicação da penalidade prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, seria imprescindível a demonstração da má-fé na cobrança, o que, segundo sustenta, não foi objeto de análise na decisão embargada, tornando-a, por conseguinte, omissa neste ponto específico e relevante para o deslinde da controvérsia.
Após a análise detida dos autos, entendo que os embargos opostos não merecem prosperar.
A irresignação do embargante não se volta contra um vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim contra o mérito da decisão, buscando, por via inadequada, a rediscussão da matéria já devidamente analisada e julgada por este Juízo.
A sentença de ID 72583082 foi explícita ao fundamentar a condenação à repetição do indébito na forma dobrada.
Consta expressamente no corpo do julgado: “A repetição do indébito, por sua vez, deve se dar em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, pois não se verifica erro justificável”.
Depreende-se, portanto, que o Juízo, ao exarar a sentença, aplicou o regramento específico do Código de Defesa do Consumidor, que condiciona a não devolução em dobro à existência de um “engano justificável” por parte do fornecedor, e não à comprovação de má-fé pelo consumidor.
O que o embargante pretende, na verdade, é a reforma do julgado para que se adote tese jurídica diversa, que condiciona a repetição em dobro à prova de má-fé.
Tal pretensão, contudo, extravasa os limites dos embargos de declaração, que não se prestam a reexaminar o mérito da causa ou a corrigir um suposto error in judicando.
A discordância quanto aos fundamentos jurídicos que alicerçaram a decisão deve ser manifestada por meio do recurso apropriado, qual seja, a apelação.
Assim, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, por não vislumbrar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença de ID 72583082.
No mais, persiste o decisum de ID 72583082 tal como lançado.
Considerando o marco interruptivo decorrente da oposição do presente recurso (art. 1.026 do CPC), intimem-se as partes.
Após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí-PI, em substituição -
17/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 20:54
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 12:36
Expedição de Ofício.
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04/08/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 08:38
Conclusos para despacho
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28/06/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 13:02
Distribuído por sorteio
-
29/01/2020 06:21
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-01-29.
-
28/01/2020 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2020 12:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 12:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 12:22
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 11:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 11:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/09/2019 17:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/09/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-12.
-
11/09/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2019 14:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 09:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/08/2019 16:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 14:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2019 14:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/09/2018 12:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/08/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-08-29.
-
28/08/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2018 16:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 12:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/08/2018 10:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 09:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 09:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 09:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/08/2018 10:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/08/2018 09:35
[ThemisWeb] Audiência preliminar realizada para 2018-08-01 14:00 forum.
-
01/08/2018 09:34
[ThemisWeb] Audiência preliminar designada para 2018-08-01 14:00 forum.
-
31/07/2018 17:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/07/2018 13:02
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2018 12:21
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-01.
-
30/05/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2018 10:35
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/05/2018 10:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 11:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/05/2018 07:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/04/2018 10:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2018 17:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/04/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-04-23.
-
20/04/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2018 18:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 11:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/12/2017 13:10
[ThemisWeb] Audiência preliminar realizada para 2017-12-12 09:00 FORUM.
-
20/11/2017 11:02
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2017 10:25
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
30/08/2017 06:08
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-08-30.
-
29/08/2017 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2017 11:16
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
25/08/2017 11:15
[ThemisWeb] Audiência preliminar redesignada para 2017-12-12 11:00 FORUM.
-
05/05/2017 15:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/05/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-05-04.
-
03/05/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2017 12:52
[ThemisWeb] Audiência preliminar designada para 2017-09-06 08:00 FORUM.
-
03/05/2017 12:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 12:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/05/2017 12:33
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-05-03 10:40 FORUM.
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18/04/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-04-18.
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17/04/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2017 09:07
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2017 09:04
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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14/03/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-03-14.
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13/03/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2017 15:08
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-05-03 10:40 FORUM.
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10/03/2017 15:07
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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18/03/2016 09:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2016 09:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/11/2015 11:06
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2015 09:08
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/015 09:10, sala de audiências.
-
12/08/2015 09:31
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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12/08/2015 09:31
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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12/08/2015 09:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2015 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2015 11:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/07/2015 11:33
Juntada de Outros documentos
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22/05/2015 10:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2014 16:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/10/2014 16:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/10/2014 16:45
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2014 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2014 18:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/08/2014 16:37
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2014 11:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/06/2014 11:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2014 10:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/01/2014 13:11
Distribuído por sorteio
-
21/01/2014 13:11
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2014
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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